O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a empresa Estanho de Rondônia S/A (Ersa), que faz parte do Grupo Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), conclua, até o dia 31 de dezembro de 2024, o processo de descaracterização da Barragem Taboquinha 02, localizada na Floresta Nacional do Jamari, norte de Rondônia.
A medida visa eliminar os riscos associados à estrutura da barragem, que representa ameaça à segurança e à estabilidade da construção. De acordo com o órgão ministerial, a Lei nº 14.066/2020 mudou as regras sobre barragens, proibindo a construção das chamadas barragens a montante. A construção e o alteamento de represamentos a montante são similar às estruturas envolvidas nos desastres de Mariana e Brumadinho.
O objetivo final do processo de descaracterização é eliminar ou reduzir significativamente os riscos associados à barragem, protegendo a segurança das comunidades a jusante e o meio ambiente circundante.
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