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STJ julgará pedido de prisão domiciliar para Rossandra Melo, presa na Operação Lares

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O juiz Gilberto Matos de Araújo, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, encaminhou ao ministro Antônio Saldanha Palheiro, do STJ, o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Rossandra Melo, presa durante a Operação Lares no mês de abril, para que a empresária passe a cumprir prisão em casa.


Para pedir a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, a defesa alega que Rossandra é mãe de duas filhas menores, uma com dez anos e outra com um ano de idade, respectivamente, que vivem exclusivamente sob a sua guarda.

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No encaminhamento feito ao ministro, o juiz informa que “a segregação cautelar foi decretada não apenas em razão da repercussão social do crime praticado, mas também para garantia da ordem pública e da instrução criminal, bem como para dimensionar a participação da paciente na empreitada criminosa, vez que foi apontada, como a pivô do esquema criminoso pois, segundo autoridade policial, além de atuar para que seus parentes fossem ilicitamente contemplados, ela ofereceu à venda, abertamente, ao público em geral, essas cassas, pela quantia que variava de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e inclusive teria efetivamente se apossado de volumosa
quantidade de dinheiro, conforme extratos bancários acostados aos autos”.


Acrescenta ainda Gilberto Matos que “a acusada teria ostentado carro novo e um comércio de doces” e que Rossandra “confessou, em sede policial, o recebimento de diversas quantias em dinheiro referente a essas vendas”.


Consta ainda no encaminhamento a informação de que Rossandra Melo “ao ser procurada insistentemente por essas pessoas estaria ameaçando-as ou desestimulando-as a relatar o esquema criminoso à autoridade policial e, dessa forma, interferido no trabalho da polícia”.


Dez pessoas até o momento foram denunciadas pelo Ministério Público à Justiça do Acre por participação no esquema de fraude nos contratos e comercialização de casas populares. Elas podem responder pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva, falsidade ideológica, prevaricação e fraude processual.


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