Um cliente do Atacadão vai ser indenizado após pagar duas vezes por uma única compra realizada na filial da empresa, em Rio Branco. A decisão é da juíza Lilian Deise, do 1º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Rio Branco. O cliente será indenizado em R$ 1,5 mil.
Segundo informou o Tribunal de Justiça, o cliente alegou que teria realizado compras no valor total de R$ 410,43, sendo que no momento de pagar pelos produtos foi informado de que o pagamento, feito com cartão de débito, não havia sido bem sucedido, uma vez que “o sistema havia caído”.
Assim, afirma o consumidor, aceitando como verdadeira a afirmação de que o débito em cartão não fora efetuado, dirigiu-se a um caixa eletrônico e sacou a referida quantia, pagando em espécie pelas compras que realizou.
No entanto, posteriormente, ao conferir seu saldo bancário, o cliente do Atacadão percebeu que o primeiro pagamento, diferente do que havia sido informado, foi efetivado, tendo a empresa recebido, indevidamente, duas vezes pelas compras.
Lilian Deise afirmou ainda, na sentença, que o Atacadão tampouco demonstrou qualquer “fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”, impondo-se, por consequência, a condenação da empresa. Ainda cabe recurso à decisão.
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