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Um mês após ter adquirido beneficio do semi-aberto, Hildebrando Pascoal permanece na prisão no Acre

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Um mês após ter sido beneficiado com o regime semi-aberto, o ex-coronel Hildebrando Pascoal, que cumpriu dois terços da condenação o que o deixa apto a ingressar na progressão de pena, permanece no presídio Antônio Amaro Alves em Rio Branco, depois de ter tido o direito à liberdade condicional cassada pelo desembargador Roberto Barros.


A novela continua. O corregedor da Defensoria Pública do Estado do Acre, Gerson Boaventura, disse hoje que o julgamento do mandado de segurança que mantém o ex-coronel Hildebrando Pascoal preso deve entrar em pauta na quinta-feira da próxima semana na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.

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Na semana passada, o ministro do Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de habeas corpus feito pela defesa de Hildebrando Pascoal alegando, entre outras coisas, que “não cabe habeas corpus contra indeferimento de liminar, a não ser em caso de evidente e flagrante ilegalidade, sob pena de indevida supressão de instância. Inclusive, encontra-se consolidado no verbete no 691 da Súmula da Suprema Corte: não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”, disse na decisão.


O mesmo ministro, entretanto, diz que “visualiza manifesta ilegalidade da prisão”. A declaração foi dada após ministro conhecer o HC impetrado pelo defensor do ex-coronel, Rogério Pacheco.


Em regime fechado desde o dia 22 de setembro de 1999, Hildebrando Pascoal é acusado de chefiar o “Esquadrão da Morte”, um grupo de extermínio que atuou no Acre na década de 1990 e ganhou repercussão internacional após o assassinato com requintes de crueldade, que ficou conhecido como “Crime da Motosserra”.


Com a saúde bastante debilitada, Hildebrando Pascoal já fez o exame criminológico com uma junta médica do Estado e foi aprovado. Pelo relatório da junta médica, o ex-coronel não possui qualquer problema psiquiátrico e tem reações de um cidadão normal pronto para ser reintegrado à sociedade.


O ex-coronel deveria estar em regime semi-aberto desde o dia 04 de agosto passado. O benefício concedido pela juíza Luana Campos, da Vara de Execuções Penais, foi cassado por meio de liminar pelo desembargador Roberto Barros, que acatou pedido do MPE do Acre.


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