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Advogado Edinei Muniz cobra demissão de Dimas da Secretaria de Direitos Humanos

Entenda o caso: Suposto escândalo sexual envolve três membros do primeiro escalão de gestores do PT

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O advogado Edinei Muniz, usou as redes sociais hoje para criticar o governador Tião Viana por ainda não ter afastado Dimas Sandas do cargo que ocupa na Secretaria de Direitos Humanos.


“Temos informações que asseguram que a Juíza da Vara da Violência Doméstica aplicou as medidas protetivas da Lei Maria da Penha contra esse senhor, o que confirma a agressão, posto que a lei é clara ao afirmar que as medidas de proteção poderão ser aplicadas quando a violência for constatada. Em síntese, houve agressão”, afirmou o advogado.

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Para o advogado, o governador Sebastião Viana irá mais uma vez fazer do errado o certo ao manter em cargo chave na Secretaria responsável pela disseminação de uma cultura de paz um agressor: “Esse rapaz não tem condições de permanecer no cargo, posto que sua conduta revela-se incompatível com os fins da Secretaria de Direitos Humanos”, diz Muniz.


O que diz a Lei Maria da Penha:


Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:


I – suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;


II – afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;


III – proibição de determinadas condutas, entre as quais:


a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;


b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;


c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;


IV – restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;


V – prestação de alimentos provisionais ou provisórios.


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