
Servidor tem direito de receber indenização pecuniária por licenças-prêmio não usufruída
Os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais deram provimento ao Recurso Inominado n°0704492-65.2015.8.01.0001, formulado por G.C.B., assegurando a este o direito de receber














































