O Projeto de Lei 4919/12 obriga as entidades sem fins lucrativos, mesmo aquelas que não são beneficentes, a publicar na internet informações sobre os serviços que prestam e os benefícios ou imunidades tributárias a que fazem jus.
De acordo com o autor, deputado Francisco Praciano (PT-AM), o objetivo da medida é exigir que essas instituições justifiquem os benefícios a elas concedidos.
Pelo texto, que altera a lei 12.101/09, as entidades devem publicar as seguintes informações na página de internet do ministério responsável por sua certificação:
- discriminação dos serviços prestados;
- indicação dos municípios onde atua;
- imunidades tributárias a que tem direito e isenções concedidas;
- valor total dos recursos recebidos do Poder Público para a execução de programas, projetos e ações em sua área de atuação;
- a cada ano, demonstrações contábeis e número de pessoas atendidas, de forma gratuita, no ano anterior.
Praciano argumenta que, apesar de os “inestimáveis serviços prestados pelas entidades sem fins lucrativos” em áreas como educação, saúde e assistência social, justificarem os benefícios que recebem, o cidadão tem o direito de ser informado sobre as atividades que desenvolvem.
Tramitação
O projeto tramita nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.