O senador Jorge Viana (PT-AC) disse nesta terça-feira (1) que o Congresso Nacional está correndo contra o relógio em relação ao projeto de lei (PLS 289/2011) que reformula o pacto federativo brasileiro. Ele lembrou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2010, pela inconstitucionalidade das regras utilizadas na partilha do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).
Jorge Viana recordou que a tabela de coeficientes de distribuição era provisória e só deveria ter sido aplicada até 1991 e que a lei específica que traria a tabela permanente, com vigência a partir de 1992, nunca foi editada. Com isso, o STF estabeleceu prazo até 31 de dezembro de 2012 para que o Congresso Nacional aprove uma lei específica e os novos critérios para partilha dos recursos do FPE.
– Resta-nos, portanto, pouco mais de um ano para dar cabo de uma tarefa de grande magnitude e de grande impacto na distribuição das riquezas do país – alertou.
O senador disse que apesar das dificuldades a questão tem avançado e ressaltou o trabalho realizado, entre março de 2010 e março de 2011, pelo Grupo de Trabalho Especial vinculado ao Conselho Nacional de Política Monetária (Confaz). Ele assinalou que o relatório produzido pelo grupo traz uma proposta para a partilha dos recursos do FPE que leva em conta uma série de indicadores econômicos, sociais e ambientais na definição da parcela devida a cada unidade da Federação.
Jorge Viana lembrou que o relatório do grupo serviu de base para o projeto (PLS 289/2011) que os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Romero Jucá (PMDB-RR) apresentaram. Os autores, disse o senador, ainda acrescentaram o critério “saneamento básico” entre os índices propostos. Em sua avaliação, a reformulação dos critérios corrige as distorções distributivas, que vem sendo aprofundadas nos últimos 20 anos.
– O que precisamos entender e aceitar é o fato de que, se um estado passa, pelos novos critérios, a receber menos do que recebia, isso se dá em virtude do advento de uma nova realidade socioeconômica; se um recebe menos, outro recebe mais; e esse outro, que teve sua participação aumentada, fez jus a esse aumento pelo simples fato de que, pelos critérios mais justos e mais abrangentes que se pretende adotar, mostrou-se que ele precisa mais desses recursos para promover seu desenvolvimento – argumentou.
Da Redação / Agência Senado