O Tribunal de Justiça do Acre abriu processo administrativo contra 11 Municípios do Estado com vista ao seqüestro de valores para o pagamento de Precatórios.
Até o momento foram expedidas notificações aos Municípios de Marechal Thaumaturgo, Assis Brasil, Capixaba, Feijó, Sena Madureira, Senador Guiomard, Plácido de Castro e Tarauacá. Os Entes Públicos deverão regularizar o pagamento da parcela que já deveria ter sido repassada ao TJAC no ano de 2010 em relação aos seus Precatórios.
Em caso de já terem quitado a obrigação, eles deverão encaminhar a documentação comprobatória no prazo de 30 dias.
Como até agora não chegaram os avisos de recebimento (AR) dos ofícios expedidos, não é possível estabelecer até que data se estende esse prazo cada Município.
Apenas o Município de Xapuri ainda não foi notificado, uma vez que Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região – responsável pela realização dos cálculos – ainda não enviou as informações necessárias para definição do valor da parcela que deverá ser repassada pelo respectivo Ente devedor.
O Município de Cruzeiro do Sul foi notificado apenas para depositar a diferença entre o valor da parcela de 2010 que foi calculado e o valor que ele já havia repassado ao Tribunal de Justiça Acreano, na ordem de R$ 1.984,28.
Já o Município de Mâncio Lima teve extinto o processo administrativo que visava o seqüestro de valores, em virtude da perda do seu objeto, porque o único Precatório que constava na lista foi quitado mediante acordo na Justiça Trabalhista.
Pagamento – O não pagamento dos Precatórios pode acarretar medidas graves, preconizadas pela Constituição Federal, como o seqüestro dos valores correspondentes ou, o que é mais grave, a retenção dos repasses dos recursos financeiros relativos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), pela Secretaria do Tesouro Nacional.
O seqüestro está previsto no art. 100 da Constituição Federal, segundo o qual o Presidente do Tribunal de origem do precatório poderá determinar a autuação de Processo Administrativo em casos de não pagamento de Precatórios por parte dos Entes Públicos.
Nesse caso, o seqüestro dos recursos financeiros, será determinado pelo Presidente do Tribunal, por meio do “Bacen-Jud”.
Se os Municípios não liberarem os recursos, a Presidência do TJAC poderá incluí-los como entidades devedoras no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (CEDIN), vinculado ao CNJ.
Se isso ocorrer, o CEDIN determinará à Secretaria do Tesouro Nacional a retenção dos repasses relativos ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios e indicará as contas especiais respectivas para o depósito dos valores retidos.
O Tribunal de Justiça que incluir entidade devedora no CEDIN comunicará ao CNJ o valor da parcela não depositada, de modo a que a retenção seja limitada a essa quantia.
Em outras palavras, quem não pagou, deverá pagar, isto é, depositar os valores, já que o pagamento é feito pelo Tribunal de Justiça, além de informar e comprovar. Se já quitou, deverá informar e apresentar os comprovantes de quitação.
NPGP – O TJAC disponibiliza em seu portal um link especial do Núcleo de Processamento e Gestão de Precatórios (NPGP). Nele, é possível acessar os atos, a legislação, a lista cronológica de Precatórios, a lista de pagamento preferencial e o formulário de requerimento de preferência.
É possível, ainda, ter acesso à Resolução 115, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.
A Secretaria do NPGP funciona na nova sede do TJAC, no período das 7h às 18h, e está disponível para prestar aos prefeitos e responsáveis todos os esclarecimentos necessários, inclusive por meio do telefone (68) 3302 0327.
AGEncia TJ/Acre