Em pronunciamento na sessão legislativa desta quarta-feira (05) na Alec, o deputado estadual Walter Prado (PEN) sugeriu “desobediência civil” as lideranças religiosas de Rio Branco (AC) que estariam sendo obrigadas ao pagamento à prefeitura do municípío de Impostos sobre a Propriedade predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas de esgoto dos templos que lideram dentro da cidade.
Prado afirma que a prefeitura descumpre a lei federal 3.193/57 que proíbe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios lançar imposto sobre templos de qualquer culto, bens e serviços de partidos políticos, instituições de educação e de assistência social.
Contudo, a lei estabelece regras para que haja a isenção dos impostos, tais como, plenitude da aplicação dos recursos no País e que todo o dinheiro arrecadado seja gasto objetivamente nas ações religiosas, quando se tratar dos templos.
A lei estabelece que para obter a isenção fiscal, os interessados devem juntar documentação necessária que comprovem junto à autoridade administrativa competente, que decidirá no prazo máximo de 30 dias sobre a cobrança ou não dos tributos.
Em seu discurso, o deputado não relatou se os líderes religiosos estariam conseguido comprovar junto ao município de Rio Branco os gastos das igrejas exclusivamente com os interesses do culto a sua respectiva dividade.
Edmilson Alves, de Rio Branco (AC)
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