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Empresa no estacionamento do aeroporto deve desocupar área

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Em decisão divulgada na terça-feira, 29, o juízo da 5ª Vara Cível de Rio Branco deferiu liminar sobre a reintegração de posse em relação à área do estacionamento do Aeroporto Internacional de Rio Branco – que passou a ser administrados pela empresa Vinci Airports, por meio de um Contrato de Concessão com duração de 30 anos, assinado com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).


A juíza Olívia Ribeiro estabeleceu o prazo de dez dias para desocupação voluntária, período em que a empresa poderá retirar seus equipamentos e sistemas. Conforme a decisão, após o prazo determinado para o cumprimento voluntário, qualquer bem será considerado abandonado e passará a ser posse da concessionária do aeroporto. Além disso, será cobrada multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento da medida e, por fim, caso ultrapasse 30 dias, será expedido mandado coercitivo de reintegração de posse.


A ação foi proposta pela concessionária que venceu o processo licitatório da privatização do aeroporto. O espaço comercial do estacionamento teve o contrato de exploração encerrado em setembro de 2022.

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A empresa foi notificada administrativamente sobre a desocupação no último mês de outubro. No entanto, não houve acordo entre as partes, deste modo a parte autora reclamou à Justiça sobre a ocupação irregular e a má preservação local.


Acerca do caso, a magistrada compreendeu que a partir da data de término do contrato a permanência no local passou a configurar esbulho possessório, cabendo a desocupação da área.


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