Em agosto passado foi aprovado o projeto de lei que combate o Bullying nas escolas do Acre. De acordo com a norma, a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, vexatória ou preconceituosa será proibida nas escolas tanto da rede pública quanto da rede privada de ensino. As vítimas dessas agressões devem ser amparadas pelas instituições e receber cuidados especiais. Caso seja necessário, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos será acionada para tomar as devidas providências.
De acordo com informações, dezenas de pais têm entrado com ações na justiça na busca de indenização porque seus filhos foram vitimas de Bullying dentro de escola publica pelos próprios colegas de classe.
Com base na própria lei, editada pela Assembleia Legislativa, a Procuradoria-Geral do Estado do Acre, por meio do Procurador do Estado Harlem Sousa, destaca que o Estado do Acre vem tomando as medidas cabíveis diante dos fatos instituindo o Programa de Combate ao Bullying. Segundo a referida lei, caberá a cada unidade escolar criar uma equipe, com a participação de professores, alunos, pais e voluntários, para informar, orientar e prevenir esse tipo de violência. “A sociedade não aceita mais esse tipo de assédio moral. Antigamente era comum ouvir piada envolvendo questões raciais. Hoje isso é totalmente repudiado. Igualmente, o bullying, que era tido somente como ‘brincadeira de mau gosto’, agora é tratado com seriedade, pois as crianças submetidas a essa opressão têm o seu desenvolvimento social e intelectual prejudicado”, ressalta.
A introdução de políticas públicas que combatam o Bullying tem o intuito de desenvolver um grande debate na sociedade, difundindo-se a idéia de que a escola deve ser um ambiente de aprendizado, integração e bem-estar, convencendo os estudantes de que as brincadeiras devem encontrar limites nas regras de boa convivência e de respeito ao próximo.
Nesse sentido, a PGE ressalta a importância das famílias e a sociedade também cumprirem o seu papel: “a Constituição Federal estabelece que é dever do Estado, da sociedade e da família cuidar da formação de crianças e adolescentes, protegendo-as de qualquer forma de violência. Porém, há de se considerar que o educador não pode ser responsabilizado pelos atos de violência dos seus alunos. O papel do Estado é identificar o problema e oferecer meios de conscientização e, se necessário, sanção. Mas é na família que a criança encontra as suas primeiras noções de limites. É fundamental a participação dos pais nesse processo”, finaliza Harlem Moreira, Procurador responsável por acompanhar tais ações na justiça.