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Justiça derruba liminar e autoriza retomada da construção de nova entrada de Tarauacá

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O desembargador Júnior Alberto, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), derrubou a liminar após Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Tarauacá, e autorizou a retomada das obras referentes à implantação do novo terceiro acesso à entrada ao município de Tarauacá. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 30, no diário eletrônico.


As obras estavam paralisadas em razão de uma Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo promotor Júlio César Medeiros por entender que a nova entrada do município estaria em desacordo com o Estatuto das Cidades, com o Plano Diretor e com o Plano de Mobilidade Urbana do Município, sobretudo, pela ausência de realização de audiência pública e de prévia consulta à Câmara de Vereadores, que foi deferido mediante liminar pelo Juízo de Primeiro Grau de Tarauacá.


O desembargador reforçou em sua decisão que não é dado ao Poder Judiciário fazer as vezes de administrador na atuação motivada por decisões eminentemente políticas, não lhe incumbindo imiscuir-se no exame do mérito dos atos administrativos, muito menos impor ao Executivo determinada forma de agir.

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“Não se está diante de uma omissão do Poder Público, mas diante de ação, consubstanciada na pavimentação asfáltica de ruas já existentes no município de Tarauacá, que darão acesso direto a BR-364, dando mais uma opção (a terceira) de entrada, não se tratando, assim, à primeira vista, de omissão do Poder Público em detrimento de direitos e garantias fundamentais, situação em que a doutrina e a jurisprudência são uníssonas em admitir a intervenção do Poder Judiciário”, afirmou em trecho da decisão.


Ao fim do despacho, o desembargador salientou que, considerando que a obra foi planejada e está sendo executada pelo Governo do Estado, portanto não há necessidade de realização de debate/consulta pública para aprovação do projeto pela Câmara Municipal de Tarauacá, quando todos os recursos para a execução da obra são provenientes do ente estatal.


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