O governo do estado publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 24, uma alteração na lei que dispõe sobre a criação do sistema de inscrição, cobrança e parcelamento de multa por infração ambiental.
A nova redação específica que decorrido o prazo, sem que haja o pagamento ou parcelamento do débito, o IMAC realizará a inscrição do débito em dívida ativa e o encaminhará, para fins de execução, à Procuradoria Geral do Estado-PGE/AC, hipótese em que serão aplicados os termos da Lei Complementar nº 316, de 10 de março de 2016, com exceção dos prazos de parcelamento, que serão mantidos os da presente lei.
Um dos campos de atuação do IMAC é fiscalizar as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, seja pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.