A Receita Federal publicou nesta terça-feira (1), no Diário Oficial da União resolução que altera trechos da Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC).
A alteração inclui no e-CAC o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, via web, para fins de Aferição de Obras (DCTFWeb Aferição de Obras).
O primeiro é o serviço utilizado para prestar as informações necessárias à aferição de obra de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços., ,
Já Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos é o documento emitido por meio do Sero depois de finalizado o procedimento de aferição da obra, para declaração do valor das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas por lei a terceiros.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.027-de-31-de-maio-de-2021-323282541