O presidente Jair Bolsonaro sancionou com oito vetos a Lei 14.150/21, que prorroga até dezembro de 2021 os efeitos da Lei Aldir Blanc, de apoio ao setor cultural em decorrência da pandemia de Covid-19.
O novo prazo valerá para captação e execução dos projetos culturais aprovados, com mais seis meses para a prestação de contas.
Deverão ser priorizados os projetos culturais que possam ser transmitidos pela internet ou pelas redes sociais.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13) e é originária do Projeto de Lei 795/21, do Senado, aprovado em abril pela Câmara dos Deputados.
Originalmente, a Lei Aldir Blanc previu a entrega pela União a estados e municípios, em 2020, de R$ 3 bilhões para auxiliar artistas e centros culturais e investir em editais públicos.
O socorro estava vinculado ao Decreto Legislativo 6/20, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus e perdeu sua validade em dezembro de 2020.
A lei publicada nesta quinta determina que os recursos não programados até 31 de outubro de 2021 pelos municípios serão automaticamente revertidos ao fundo de cultura do respectivo estado.
Por sua vez, os recursos não programados pelos estados e pelo Distrito Federal até 31 de dezembro deste ano serão restituídos à União na forma e no prazo previstos em regulamento.
Encerrado o exercício de 2021, o saldo remanescente das contas criadas para receber as transferências e gerir os recursos será restituído até 10 de janeiro de 2022 ao Tesouro Nacional.
Nesta quarta-feira (12), o Tribunal de Contas da União (TCU) já havia aprovado a prorrogação do uso dos recursos da Lei Aldir Blanc retidos nas contas dos estados e municípios, um valor superior a R$ 700 milhões.
Fonte: Agência Câmara de Notícias