Prestes a embarcar para Manaus (AM), onde passará as festas de natal com sua família, o governador Gladson Cameli disse na tarde desta quarta-feira, 23, no aeroporto de Rio Branco que está analisando se sancionará o projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa que regulamenta valores recebidos por juízes e desembargadores do Acre.
“É um pedido do Djalma. Estou analisando. Quando retornar, sentarei com o meu jurídico e a minha equipe econômica para decidir sobre o assunto”, disse o chefe do Palácio Rio Branco em poucas palavras antes de embarcar, revelando que a proposta aprovada no legislativo teria sido um pedido do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Francisco Djalma.
ENTENDA O CASO
No apagar das luzes, antes do recesso parlamentar, um projeto de lei de autoria do Tribunal de Justiça do Acre, que regulamenta os valores recebidos irregularmente foi aprovado por unanimidade por 20 deputados da Assembleia Legislativa na noite da última terça-feira, 22.
Relatado pelo deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), o PL do Tribunal de Justiça do Acre busca regularizar o recebimento ilegal de gratificação de nível superior de 40% sobre os salários pago aos magistrados acreanos, que uma lei de 1995 concedeu apenas aos servidores, não incluídos os magistrados.
Em suma, o Projeto de Lei aprovado pela Aleac faz com que os magistrados não devolvam nada do que foi ilegalmente recebido.
O Supremo Tribunal Federal entendeu no julgamento de Ação Popular proposta pelo então deputado Hildebrando Pascoal que esses valores foram recebidos mediante fraude, pois não havia nenhuma lei autorizando esse benefício aos magistrados, sendo eles inseridos apenas na publicação da lei, por isso o seu pagamento é ilegal e inconstitucional. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, disse em sua decisão que “Entretanto, as gratificações de nível universitário, não são apenas ilegais, como também descaradamente inconstitucionais. Sob essa ótica, a percepção de verbas manifestamente inconstitucionais equivale a recebê-las de má-fé, uma vez que esta é ínsita à própria inconstitucionalidade”.
Conforme divulgado pelo ac24horas em outubro do ano passado, tentando resolver tal questão, em 08 de abril de 1996, o Tribunal de Justiça do Acre publicou o texto desse dispositivo de forma adulterada, fazendo incluir os magistrados dentre os beneficiários do adicional de 40%. Ou seja, o texto aprovado pela Assembleia Legislativa foi adulterado para que os juízes que compunham o Judiciário àquela época pudessem receber a verba ilegal.
Com esse fundamento, o STF determinou ainda em maio de 1998 a suspensão desses pagamentos. Ocorre que agora, passados quase 24 anos, o Supremo decidiu definitivamente a questão, determinando que todos os magistrados acreanos que receberam as verbas, de maio de 1993 a maio de 1998, devolvam os valores aos cofres públicos, tendo em vista a fraude praticada.
Relator do processo, Mendes mandou devolver os valores recebidos indevidamente. Depois da decisão, o Tribunal do Acre apurou que alguns juízes e desembargadores receberam valores superiores a R$ 1 milhão, o que causou desespero. A reportagem apurou que a dívida desses magistrados pode chegar a R$ 15 milhões.
O ac24horas apurou que já existe um movimento junto a Procuradoria da República em Brasília elaborando uma petição para acionar o Ministro Gilmar Mendes informando que sua decisão transitada e julgada estaria sido burlada por uma nova lei.