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TSE reafirma segurança da urna eletrônica mostrando etapas invioláveis

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A urna eletrônica pode até parecer simples, mas tem muita segurança envolvida. Desde que foi adotada no processo eleitoral brasileiro, em 1996, a urna já contabiliza 13 eleições (entre gerais e municipais) bem-sucedidas, incluindo o primeiro turno das Eleições Municipais de 2020. Também foi utilizada em um grande número de eleições suplementares, consultas populares – municipais e estaduais, tais como o Plebiscito do Pará – e pleitos comunitários, sem qualquer vestígio ou comprovação de fraude.


Afinal, a Justiça Eleitoral utiliza o que há de mais moderno em termos de segurança da informação para garantir a integridade, a confiabilidade, a transparência e a autenticidade do processo eleitoral.


Confira abaixo quais são os principais itens ou processos que garantem a segurança das urnas:

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Na fabricação – A Justiça Eleitoral contrata, por licitação, uma fábrica para produzir os equipamentos, acompanhando o processo e mantendo o controle total do que é feito. Os aparelhos somente são liberados após passarem por uma avaliação de técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): um teste funcional que avalia, entre outros itens, a aparência e o funcionamento dos componentes, a impressão e o teclado.


Segurança em camadas – A cadeia de segurança da urna eletrônica garante que sejam executados apenas os softwares desenvolvidos e assinados digitalmente pelo TSE. A proteção do sistema é feita em camadas formadas por diversas barreiras, que, em conjunto, não permitem que a urna seja violada. Qualquer tentativa de ataque causa um efeito dominó, que bloqueia o sistema e trava o equipamento, assim como qualquer tentativa de executar software não autorizado na urna eletrônica resulta no bloqueio do funcionamento. De igual modo, tentativas de executar o software oficial em um hardware não certificado resultam no cancelamento da execução do aplicativo.


Sem conexão – Embora seja eletrônica, a urna funciona de forma isolada, ou seja, não dispõe de nenhum mecanismo que permita sua conexão com dispositivos de redes, como internet e bluetooth. A urna também não é equipada com o hardware necessário para se conectar a uma rede ou mesmo qualquer forma de conexão com ou sem fio. O único cabo que ela possui é o de energia. Além disso, o sistema operacional Linux contido na urna é preparado pela Justiça Eleitoral de forma a não incluir nenhum mecanismo de software que permita a conexão com redes ou o acesso remoto. Isso inviabiliza ataque ou invasão de hackers no dia da votação.


Bateria – A urna eletrônica pode ficar ligada somente na bateria por mais de dez horas, por exemplo, no caso de faltar luz.


Manutenção – As urnas têm, em média, uma vida útil de dez anos. Durante esse período, passam por vários testes entre as eleições. As baterias são carregadas quadrimestralmente. Os componentes são exercitados para não se desgastarem.


Testes Públicos de Segurança (TPS) – Nos testes realizados antes de cada pleito, o TSE convoca especialistas para tentar quebrar as barreiras de segurança das urnas. Em cinco edições, não obteve sucesso nenhuma tentativa de quebra do sigilo de voto ou de desvirtuamento da destinação dos votos, mas todas as contribuições foram aproveitadas para incrementar ainda mais a cadeia de segurança dos sistemas.


Cerimônia de assinatura digital e lacração de sistemas – Seis meses antes das eleições, o software da urna e demais sistemas eleitorais são apresentados aos representantes de partidos políticos, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e entidades previstas na Resolução TSE nº 23.603/2019. Na cerimônia, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras são lacrados e assinados digitalmente.


Assinaturas digitais – Para todo o conjunto de software produzido durante a cerimônia de assinatura digital e lacração de sistemas, são geradas assinaturas digitais e resumos digitais. Caso haja qualquer suspeição quanto à autenticidade do software da urna eletrônica, as assinaturas digitais e os resumos digitais podem ser conferidos e validados por aplicativos ou softwares desenvolvidos pelo TSE e pelas entidades fiscalizadoras. Todos os dados que alimentam a urna eletrônica, assim como todos os resultados produzidos, são protegidos por assinatura digital.


Exclusividade – A urna eletrônica é exclusiva para votações e funciona somente na hora e na data dos pleitos. Neste ano, em razão da pandemia de Covid-19, a votação começou às 7h, mas, em tempos de normalidade, começa às 8h.


Auditorias – A Justiça Eleitoral prevê diversos momentos de auditoria para atestar a segurança, a transparência e a lisura da votação, tais como: a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas em condições normais de uso (anteriormente chamada de votação paralela) e a auditoria de verificação da autenticidade e da integridade dos sistemas instalados nas urnas eletrônicas.


A chamada “votação paralela”, que acontece no dia da votação, no mesmo horário da oficial, é uma eleição simulada, com cédulas previamente preenchidas e realizada nas urnas preparadas para a eleição. As urnas que participam da votação paralela são sorteadas na véspera da eleição em cerimônia pública, entre aquelas preparadas para a eleição dentro da respectiva unidade da Federação. As urnas sorteadas, já preparadas para o pleito, são encaminhadas para o local de realização da votação paralela, geralmente a sede do Tribunal Regional Eleitoral. A votação paralela é gravada em vídeo e serve para demonstrar que o voto digitado é o voto computado, de forma simples e visual. Os trabalhos de auditoria da votação paralela são públicos e podem ser acompanhados por qualquer interessado.


Além da “votação paralela”, em 2018, o TSE instituiu a auditoria de verificação da autenticidade e integridade dos sistemas. O procedimento consiste em verificar se os programas instalados nas urnas eletrônicas das seções sorteadas possuem as assinaturas digitais dos sistemas lacrados pelo TSE. Tal verificação ocorre na seção eleitoral, imediatamente antes da emissão da zerésima – documento que comprova que não há nenhum voto dentro da urna – e do início da votação.

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