A desembargadora Regina Ferrari, do Tribunal de Justiça do Acre, publicou um despacho na tarde desta segunda-feira, 14, dando o prazo de 72 horas para que a Assembleia Legislativa se manifeste a cerca da rejeição da indicação da Auditora/Conselheira substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza, para ocupar o cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Acre na 6ª vaga decorrente do falecimento do Conselheiro José Augusto Araújo de Faria.
O pedido de informações da magistrada é motivado por um Mandado de Segurança com pedido de liminar protocolado na última sexta-feira, 11, pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) que pleiteia a suspensão dos efeitos do decreto legislativo nº 33/2020, que rejeitou Maria no dia 25 de agosto.
De acordo com a minuta judicializada ao qual ac24horas teve acesso, a entidade pede ainda que caso a justiça suspenda os efeitos, determine providências para nomeação e posse de Maria de Jesus, além de proibir a indicação de qualquer pessoa estranha ao cargo de Conselheiro Substituto para o cargo de Conselheiro no TCE/AC por parte do Governador Gladson Cameli e da Assembleia Legislativa do Estado do Acre.
A audicon argumenta em seu pedido que como Maria de Jesus seria a única ocupante do cargo de Conselheira-Substituta, automaticamente a 6ª vaga colocada a disposição seria dela e defendeu a postura do Tribunal de Contas Acreanos que atento ao texto legal e constitucional, e buscando resguardar a composição heterogênea do seu colegiado, de forma correta e justa, encaminhou o nome da única ocupante em exercício do cargo de Conselheiro-Substituto para indicação, sabatina e nomeação.
Com o prazo estipulado, é possível que Regina Ferrari tome uma decisão até a próxima sexa-feira, 18.