O governador Tião Viana anunciou no final de semana, o pagamento de R$ 195 mil pelo show do Grupo Fundo de Quintal que deverá se apresentar no Show da Virada, na Arena da Floresta. Com tanta grana assim é difícil acreditar que o governador e médico parece ter esquecido a promessa número quatro de seu programa eleitoral, quando afirmou que levaria à domicílio medicamentos para pessoas necessitadas. A promessa de saúde mais humana ficou apenas no papel.
No dia 03 de junho deste ano, o Pleno do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, pela concessão do mandado de segurança pleiteado pela Defensoria Pública do Acre, em favor da pessoa identificada como J.F.S., reconhecendo o direito líquido e certo do requerente à concessão do medicamento Normosang (hemina Humana) 250mg/10ml, pelo período de 4 (quatro) dias. O governador não cumpriu a decisão.
No dia 06 de junho de 2011, por meio do mandado de notificação/liminar foi dada ciência ao Procurador Geral do Estado do Acre, para o fim de promover, querendo, a defesa do ato. A secretaria de saúde também foi notificada para prestar as informações e intimada para dar cumprimento à liminar.
Como não aconteceu o cumprimento à determinação judicial, a família do paciente, em tentativa desesperada de salvar sua vida, procurou a ABRAPO (Associação Brasileira dos Portadores de Porfiria), que entrou em contato com seus associados e conseguiu o empréstimo da medicação com uma paciente portadora da mesma doença, que faz tratamento junto ao Hospital das Clínicas de São Paulo. A pessoa conseguiu parte dos medicamentos e J.F.S. saiu da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI.
A família encontra agora sérias dificuldades para repor o medicamento emprestado e ter quatro doses preventivas, tendo em vista nova piora da paciente. Para surpresa, o Procurador Geral do Estado deixou de cumprir a decisão judicial e interpôs embargos de declaração pleiteado a modificação do julgado. O Pleno por unanimidade negou provimento.
Seis meses depois do transcorrido, a Secretaria de Saúde do Estado não cumpriu com a decisão. Temendo represálias, a família do paciente não autorizou o uso de imagens, mas considera a postura do Estado uma violação à Constituição Federal, o desrespeito a um princípio fundamental: o direito à vida, uma vez que sem a administração desse medicamento a reclamante teria ido a óbito.
A Defensoria Pública do Acre requereu a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar o cumprimento imediato da decisão do Tribunal de Justiça do Acre, determinando-se o sequestro de US$ 21.650,00 dos cofres públicos, cuja cotação hoje, corresponde a R$ 38.731,85 e a imediata aquisição das 08 oito ampolas do medicamento Hematina pelo Estado, sob pena de crime de desobediência e pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 pelo descumprimento, sendo esta revertida, ao final, à paciente.
Jairo Carioca – da redação de ac24horas
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