O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Brasileia, obteve decisão favorável em ação civil pública que obriga o Município de Brasileia a implantar sistema de ponto eletrônico biométrico em todas as unidades de saúde da rede municipal.
A sentença foi proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasileia e reconhece a procedência dos argumentos apresentados pelo MPAC, que apontou falhas no controle da jornada de trabalho de servidores e possíveis prejuízos à regularidade dos serviços prestados à população.
A ação teve origem em inquérito civil instaurado para apurar denúncias de irregularidades no controle de frequência de servidores municipais. De acordo com as investigações, parte dos profissionais estaria se ausentando do trabalho para frequentar cursos em Cobija, na Bolívia, sem que houvesse registro adequado dessas saídas.
O Ministério Público identificou fragilidades no modelo manual de controle de ponto adotado pelo município, que não registra horários de entrada e saída, dificultando a fiscalização da assiduidade e do cumprimento da carga horária. Para o MPAC, a ausência de um sistema mais rigoroso compromete a eficiência administrativa e a qualidade do atendimento oferecido nas unidades de saúde.
Na decisão, o Judiciário destacou que o modelo atual é insuficiente para garantir a correta fiscalização da jornada de trabalho, abrindo margem para danos ao erário e prejuízos à população. O magistrado também ressaltou que a adoção de mecanismos eficazes de controle de frequência está alinhada aos princípios constitucionais da eficiência, da moralidade e do interesse público, não podendo ser afastada sob o argumento de falta de previsão orçamentária.
Com a determinação judicial, o Município de Brasileia terá prazo máximo de 90 dias para implantar o sistema de ponto eletrônico biométrico em todas as unidades de saúde. Além disso, deverá apresentar, no prazo de 20 dias, um plano detalhado de execução, com cronograma de implementação, lista das unidades contempladas e estimativa de custos.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias, valor que será revertido ao fundo destinado à proteção de direitos difusos.
