Após a Prefeitura de Rio Branco ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) contra a Emenda à Lei Orgânica nº 39/2025 — que havia elevado de 1,15% para 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) o limite das emendas parlamentares individuais — os vereadores aprovaram na sessão desta quarta-feira, 11, em 1º turno, uma nova alteração na Lei Orgânica do Município fixando o percentual em 1,55%. A matéria foi aprovada por unanimidade.
A nova redação modifica os §§ 12 e 13 do artigo 77 da Lei Orgânica e estabelece que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,55% da RCL do exercício anterior ao envio da proposta orçamentária. Desse total, 50% deverão ser obrigatoriamente destinados a ações e serviços públicos de saúde.

O texto também reforça o caráter impositivo das emendas, determinando a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira dos valores aprovados pelos vereadores, salvo em casos de impedimentos técnicos devidamente justificados.
Na justificativa da proposta, os parlamentares argumentam que a medida busca adequar a legislação municipal ao modelo constitucional do chamado “orçamento impositivo”, fortalecendo a participação do Legislativo na definição das prioridades orçamentárias do município, garantindo previsibilidade, transparência e segurança jurídica na aplicação dos recursos públicos.
Segundo o documento, o percentual de 1,55% foi definido com base no princípio da simetria com o que já ocorre no Congresso Nacional, equilibrando a capacidade de investimento dos vereadores com a preservação da saúde fiscal do município. A utilização da RCL do exercício anterior como base de cálculo também foi apontada como forma de dar estabilidade ao planejamento financeiro.
Outro ponto destacado é a manutenção da vinculação obrigatória de metade dos recursos das emendas para a área da saúde, garantindo aporte contínuo para unidades básicas, aquisição de medicamentos, insumos e custeio de serviços.
Os vereadores defendem ainda que a obrigatoriedade de execução das emendas evita que os recursos se tornem instrumentos de barganha política e fortalece o sistema de freios e contrapesos entre os Poderes, tornando a relação entre Executivo e Legislativo mais institucional e menos discricionária.
A mudança ocorre após a Prefeitura questionar judicialmente o percentual de 2% aprovado anteriormente. De acordo com a gestão municipal, a ADI foi protocolada com base em orientação da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e seguindo parâmetros já adotados no âmbito federal.
Confira:



















