A Câmara Municipal de Rio Branco (CMRB) publicou nesta terça-feira, 15, a promulgação da Emenda à Lei Orgânica nº 39/2025, que altera os parágrafos 12 e 13 do artigo 77 da Lei Orgânica do Município. A mudança estabelece um novo percentual para as emendas parlamentares impositivas e reforça a obrigatoriedade de sua execução financeira.
Com a nova redação, o texto determina que as emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) devem ser aprovadas no percentual de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao envio do projeto. Desse montante, 50% deverá ser obrigatoriamente destinado a ações e serviços públicos de saúde, respeitando o princípio da vinculação de recursos à área.
Além disso, a emenda assegura a execução obrigatória das programações orçamentárias referentes às emendas parlamentares, também no percentual de 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. A emenda foi promulgada pela Mesa Diretora da Câmara, presidida pelo vereador Joabe Lira (União Brasil), com o vereador Felipe Tchê (Progressistas) como 1ª secretário.