A Prefeitura de Rio Branco voltou a encaminhar à Câmara Municipal de Rio Branco o Projeto de Lei Complementar que institui a nova Lei Orgânica da Administração Tributária do Município e disciplina a carreira de Auditor Fiscal da Receita Municipal. A proposta foi enviada em caráter de urgência urgentíssima, com base no artigo 39 da Lei Orgânica Municipal (LOM).
O projeto é acompanhado da Mensagem Governamental nº 59/2025, da Análise de Impacto Orçamentário-Financeiro (AIOF) e de parecer jurídico da Secretaria Especial de Assuntos Jurídicos e Atos Oficiais (Sejur).
De acordo com o texto, a nova legislação estabelece normas gerais sobre a organização da Administração Tributária municipal, definindo competências, prerrogativas, princípios institucionais e a estrutura básica do órgão.
Entre os pontos centrais, a proposta disciplina de forma específica a carreira de Auditor Fiscal da Receita Municipal, detalhando atribuições, direitos, deveres, garantias, vedações, remuneração e desenvolvimento funcional dos servidores que integram a carreira.
A Administração Tributária é caracterizada como atividade essencial ao funcionamento do Município, responsável pelas fases de constituição do crédito tributário, arrecadação, fiscalização, controle e julgamento administrativo de processos fiscais, nos termos do Código Tributário Municipal e demais legislações correlatas.
O projeto elenca como princípios institucionais da Administração Tributária a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, justiça fiscal, equidade, autonomia técnica e preservação do sigilo fiscal, entre outros.
Também estabelece que o órgão atuará de forma integrada com as administrações tributárias da União, estados, Distrito Federal e demais municípios, mediante convênios e acordos, vedando, no entanto, a delegação ou terceirização de atividades privativas da carreira de Estado.
Entre as competências previstas estão a execução da política tributária, fiscalização e arrecadação de tributos, gestão de cadastros fiscais, acompanhamento da dívida ativa, assessoramento técnico em matéria tributária e apoio aos órgãos de defesa judicial do Município.
Na justificativa encaminhada aos vereadores, o prefeito Tião Bocalom afirma que a proposta não gera impacto financeiro aos cofres municipais. Segundo o Executivo, os direitos e vantagens pecuniárias previstos já constam em legislações anteriores, como a Lei Geral da Fiscalização e o Regime Jurídico Estatutário dos Servidores.
A gestão argumenta que a medida corrige lacunas da atual Lei Complementar nº 30/2017, que teria deixado de disciplinar adequadamente a carreira de Auditor Fiscal da Receita Municipal.
O texto também menciona o princípio da simetria federativa, defendendo que, assim como ocorre nas esferas federal e estadual, a carreira do Fisco municipal deve ter organização própria, distinta de outras categorias do serviço público.
Segundo a mensagem governamental, a receita própria de Rio Branco tem apresentado crescimento nos últimos anos, resultado atribuído, em parte, à atuação dos Auditores Fiscais da Receita Municipal.
A proposta, conforme o Executivo, busca fortalecer institucionalmente a Administração Tributária, garantindo maior segurança jurídica, eficiência na arrecadação e alinhamento às exigências constitucionais.
O projeto volta a tramitar na Câmara Municipal e deve ser apreciado nas próximas sessões, em meio a debates sobre a estrutura administrativa e a organização das carreiras do serviço público municipal.