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Juiz mantém prisão de acusado de matar Juliana Chaar; “agroboy” continua foragido

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O juiz de direito Alesson José Santos Braz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco e Auditoria Militar, indeferiu o pedido de revogação da prisão temporária de Diego Luiz Gois Passos, acusado de atropelar e causar a morte da assistente jurídica do Tribunal de Justiça do Acre, Juliana Chaar Marçal, no dia 21 de junho de 2025, após uma confusão em frente a uma casa noturna na capital acreana. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 11 de julho, e leva em conta que o fato de Diego ter condicionado sua apresentação à polícia ao deferimento do pedido, demonstrando ausência de boa-fé.


Na decisão, o juiz destacou que os motivos para a manutenção da prisão temporária permanecem, considerando a gravidade do crime e a ausência de fatos novos que justifiquem a revogação. Diego Luiz Gois Passos é acusado de não prestar socorro à vítima e fugir do local do crime, condutas que, segundo o magistrado, reforçam a necessidade da medida cautelar para garantir a ordem pública e o andamento das investigações, conforme previsto na Lei nº 7.960/1989.


O pedido da defesa, que incluiu a solicitação de medidas cautelares alternativas à prisão, como previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, foi rejeitado. O juiz argumentou que tais medidas não se adequam ao caso, dado o impacto do crime na comunidade local e a gravidade concreta da conduta do acusado.

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Além disso, Alesson Braz refutou a alegação da defesa de que Diego seria o único responsável por um filho menor de 12 anos, afirmando que não houve comprovação de que ele seja o único cuidador, o que inviabiliza a substituição da prisão temporária por prisão domiciliar.


O Ministério Público e o pai da vítima, que buscou habilitação como assistente de acusação, manifestaram-se contra a revogação da prisão. Contudo, o juiz indeferiu o pedido de habilitação do assistente na fase investigatória, com base nos artigos 268 e 273 do Código de Processo Penal, e, por consequência, não analisou o pedido de conversão da prisão temporária em preventiva.


O magistrado também observou que a fuga do acusado intensifica a possibilidade de decretação de prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal. Ele destacou que a conduta de Diego, que condicionou sua apresentação à Justiça à revogação da prisão, não demonstra boa-fé processual.


A decisão reforça a manutenção da prisão temporária de Diego Luiz Gois Passos, com base na necessidade de proteger as investigações e a ordem pública. O processo segue em trâmite, e a decisão foi comunicada ao Ministério Público para ciência e arquivamento após o prazo recursal.


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