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Conhecia a Lei Magnitsky? Nem Alexandre de Moraes.

Uma boa pergunta a se fazer no Brasil do Lulopetismo e do STF alexandrino, é se entraremos no rol medonho de países sancionados pelos Estados Unidos da América pela prática de perseguição política e cerceamento da liberdade de expressão. A mais rica e poderosa nação do planeta é também, sob Donald Trump, a que mais promete e entrega garantias de liberdades individuais. Um dos temas centrais da administração iniciada em 20 de janeiro é o enfrentamento a quem sob pretextos variados, soltar a besta da censura. A saga iniciada pelo governo americano é no sentido de barrar em todo o mundo ocidental a onda autoritária, que se escuda num falso combate a fakenews e pretende censurar as mídias sociais.


Pelo menos desde o início do inquérito das fakenews, vivemos sob um regime que cede ao STF e, principalmente, ao Ministro Alexandre de Moraes, o poder de censurar, calar, perseguir e prender qualquer um, inclusive parlamentares. Neste sentido, a posse de Trump é um alento. Muitos esperam, dada a anemia de nosso congresso e vassalagem dos meios de comunicação, que venha de lá – dos EUA, alguma ação que acenda o sinal vermelho para o galopante autoritarismo de algumas de nossas instituições.


Está vindo. Depois do Rumble e Trump entrarem na Suprema Corde Americana acusando o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de violar a soberania americana, por fatos contumazes, mais exatamente ao ordenarem a suspensão de contas nas plataformas de residentes nos EUA, o bicho pegou ainda mais embaixo. Além da aprovação na CCJ de lá, da lei “No Censorship On Our Shores Act”, que permite a proibição da entrada do Alexandre de Moraes nos EUA, consta do noticiário que alguns congressistas americanos pediram ao presidente Trump que sancione o ministro segundo a Lei MAGNITSKY.


Sem saber exatamente a sua extensão, perguntei no GPT (inteligência artificial) quais os efeitos sobre um cidadão brasileiro de uma condenação nos EUA pela Lei Magnitsky. A IA respondeu didaticamente nos seguintes termos:


“A Lei Magnitsky (ou Magnitsky Act) foi originalmente sancionada pelos Estados Unidos em 2012, com o objetivo de punir indivíduos envolvidos em violações dos direitos humanos ou em atos de corrupção em diversos países. A lei tem um impacto significativo sobre pessoas e entidades que violam direitos humanos ou que se envolvem em práticas corruptas, incluindo a imposição de sanções econômicas e restrições de viagem.


Se um cidadão brasileiro for condenado ou listado sob a Lei Magnitsky, as principais consequências seriam:


1. Sanções financeiras


• Congelamento de bens e ativos nos EUA: Se o indivíduo for identificado como alvo das sanções da Lei Magnitsky, os bens que ele tiver em instituições financeiras nos EUA podem ser congelados.
• Proibição de transações financeiras: O cidadão pode ser proibido de realizar transações financeiras nos EUA, afetando sua capacidade de movimentar dinheiro ou realizar negócios no país.


2. Restrições de viagem


• Proibição de entrada nos EUA: O indivíduo pode ser banido de entrar nos Estados Unidos. Isso pode afetar não só o cidadão em questão, mas também familiares próximos, dependendo das circunstâncias.


3. Impacto em relações comerciais e empresariais


• Dificuldades para realizar negócios internacionais: Uma condenação ou a inclusão em listas de sanções pode fazer com que o cidadão tenha dificuldades em realizar transações comerciais, especialmente em países que colaboram com as sanções dos EUA, ou que têm políticas semelhantes.


4. Consequências diplomáticas


• Embora a Lei Magnitsky seja de competência dos EUA, ela pode gerar um impacto indireto nas relações diplomáticas entre o Brasil e os Estados Unidos, caso o caso ganhe notoriedade internacional ou se envolva em questões de grande repercussão.


5. Exposição pública


• Danificação da reputação: A inclusão na lista de pessoas sancionadas pode afetar gravemente a reputação do indivíduo, tornando-o alvo de críticas tanto nacional quanto internacionalmente, o que pode prejudicar sua vida pessoal e profissional.


6. Consequências jurídicas no Brasil


• Embora a condenação em si ocorra nos EUA, as autoridades brasileiras podem também passar a investigar ou tomar medidas com base na condenação ou nos fatos que levaram a essa sanção. A depender da gravidade do caso, isso poderia gerar implicações jurídicas no Brasil.


É importante destacar que, enquanto as sanções da Lei Magnitsky não se aplicam diretamente ao Brasil, a conexão com os Estados Unidos e o impacto global da lei podem gerar efeitos significativos para qualquer cidadão ou entidade envolvida. Esses efeitos variam dependendo da gravidade da violação cometida e da natureza das sanções impostas pelos EUA.”


Como se vê, a lâmina sobre a cabeça de Alexandre de Moraes é afiada, corta fundo, e mais, pode alcançar seus familiares e coleguinhas de traquinagens jurídicas contra a liberdade de expressão. Sem contar que pode estimular ações semelhantes em outros países. Para quem costuma ameaçar a família alheia em interrogatórios, tais medidas são dramáticas. Nem imagino como seria recebida uma ação desse porte no lombo de quem se pretende infalível e inalcançável. Lembrando que para acionar a lei Magnitsky, basta uma canetada do Trump, é de seu livre arbítrio, não precisa de tribunal nem de conselho, de nada. É uma vapt-vupt e o elemento sofrerá um enforcamento financeiro global, entre outras sanções.


Com sua personalidade digamos “peculiar” (não há diagnóstico psiquiátrico conhecido), o Ministro vem dobrando a aposta. Nesta quarta-feira, por sua provocação, o Itamaraty saiu em defesa do STF e virou parte da pendenga embora não precisasse, mas, sabe como é, “cumpanheiro é cumpanheiro”, então o chanceler brasileiro emitiu uma nota revisada pelos ministros do Supremo, num tom solidário. Um dia após, o próprio ministro Alexandre de Moraes, alvo mais visível da investida americana em defesa da liberdade de expressão veio a público arrotar coragem. Em discurso fraquíssimo, demonstrou uma surpreendente ignorância histórica e, como adolescente de DCE, sugeriu um anti-imperialismo ridículo que serviu apenas para consolidar sua posição globalista. Pelo que assistimos do Zelensky, não parece que a bravata vá fazer recuar Trump e Elon Musk. Na sexta-feira, atendendo a uma ação dos companheiros petistas, Moraes pediu que a PGR se pronunciasse a respeito do pedido de APREENSÃO DO PASSAPORTE do Deputado Eduardo Bolsonaro, visando impedi-lo de prosseguir relatando as estrepolias jurídicas tupiniquins nos países e fóruns onde avança a defesa das liberdades. Além disso, o enquadrou, não se sabe com que base legal, no inquérito de 8 de janeiro (provavelmente para prendê-lo ou cassar seu mandato).


Lembram quando deputados venezuelanos faziam périplos denunciando a ditadura de Maduro e eram perseguidos e presos pelo regime? Sabe os venezuelanos Juan Guaidó e Maria Corina? É a mesma coisa. O Eduardo Bolsonaro está sendo perseguido por revelar ao mundo a tirania instalada no Brasil. Isso sob nossas ventas e, mesmo assim, muitos idiotas, inclusive juristas e jornalistas da grande mídia autointitulados “democratas”, batem palmas para o tirano ou se omitem. São as cadelas do poder, esteja ele onde estiver.


Entramos nesta segunda-feira de carnaval em uma semana importante do ponto de vista das relações entre o Brasil e os EUA e da liberdade de expressão, inclusive parlamentar. No horizonte, a manifestação da PGR contra Eduardo Bolsonaro e a Lei Magnitsky no lombo do Alexandre de Moraes. É bem possível que um dance e o outro pule.


Valterlucio Bessa Campelo escreve às segundas-feiras no site AC24HORAS e, eventualmente, no site Liberais e Conservadores do jornalista e escritor PERCIVAL PUGGINA, no DIÁRIO DO ACRE, no ACRENEWS, no VOZ DA AMAZÔNIA e em outros sites.


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