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Sena Madureira institui Regime Jurídico Único para servidores

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O prefeito de Sena Madureira, Gerlen Diniz, oficializou nesta quarta-feira, 5, a Lei Municipal nº 871/2025, que estabelece o Regime Jurídico Único (RJU) para os servidores públicos civis do município, abrangendo autarquias e fundações públicas municipais. O novo regime, aprovado pela Câmara Municipal traz mudanças significativas para os funcionários públicos da cidade.


Entre as principais alterações, a nova lei extingue o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para empregados públicos municipais e estabelece que os servidores efetivos serão submetidos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).


Outra mudança relevante diz respeito à transposição dos empregados públicos atualmente regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Aqueles que ingressaram no serviço público por meio de concurso serão transferidos para o regime estatutário, garantindo estabilidade e novos direitos. No entanto, servidores admitidos antes da Constituição de 1988, sem concurso público, permanecerão vinculados à CLT até seu desligamento.

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A lei também prevê a elaboração de um Estatuto do Servidor Público Civil Municipal dentro de um prazo máximo de 12 meses. Para isso, o Poder Executivo nomeará uma comissão responsável por formular o projeto de lei que detalha direitos, deveres e benefícios dos servidores.


As despesas decorrentes da nova legislação serão custeadas por dotações orçamentárias do município, podendo ser suplementadas se necessário. A lei entrou em vigor no dia 1º de fevereiro de 2025, consolidando a transição para o novo regime funcional no município.


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