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MPF defende legalidade do bônus regional no curso de medicina da Ufac

Foto: Arquivo
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Após um procedimento aberto por um cidadão que questionou o uso da bonificação regional nos processos seletivos da Universidade Federal do Acre, especialmente no curso de medicina, o procurador do Ministério Público Federal Lucas Costa Almeida Dias se manifestou pela constitucionalidade de sua aplicação. De acordo com o procurador, o benefício se justifica pela necessidade de permanência dos futuros profissionais na região.


O bônus regional da Ufac, aprovado em 2018 pelo Conselho Universitário e implementado a partir de 2019, concede 15% de acréscimo na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para candidatos que concluíram o ensino médio no Acre. De acordo com Lucas Dias, o bônus regional é uma política afirmativa prevista na Lei 12.711/2012 e no Decreto 7.824/2012.


Além disso, Lucas lembra que a criação do curso de medicina em universidade pública no Acre buscava a formação de profissionais para atuação na região. Desse modo, Dias afirma que o uso do “argumento de inclusão regional” é um fator importante para melhorar a condição de permanência na universidade e a fixação dos profissionais na região de formação.

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O procurador da República cita que Ufac já comprovou empiricamente a alta evasão dos alunos de outros estados e a baixa fixação de médicos após a formação pela universidade. “A universidade se mostra como uma instituição de passagem para estudantes dos demais estados, apenas para assegurar a vaga, por sua nota de corte ser mais baixa, e, após a garantia da vaga, busca exercer a profissão em seus estados de origem”, explica.


Reserva de vagas – Por outro lado, o MPF esclarece que, embora algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) tenham declarado a inconstitucionalidade de reservas de vagas em outros estados, a tese que prevalece é a da constitucionalidade de ações afirmativas regionais, como é o caso da Ufac. Além disso, não há reserva de vagas, mas apenas incremento da nota. “Dessa forma, os candidatos de outras unidades da federação não são tolhidos do direito de disputar as vagas com os alunos acreanos, já que as vagas permanecem na ampla concorrência”, conclui.


Fonte: Com informações da assessoria de comunicação social do MPF no Acre.


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