O governador do Acre, Gladson Cameli, assinou o Decreto nº 11.622, publicado nesta terça-feira, 14, no Diário Oficial do Estado (DOE), que institui a política de formação e capacitação de pessoas na administração pública estadual. A iniciativa tem como objetivo promover a qualificação permanente dos servidores.
A política é composta por uma série de diretrizes que visam alinhar o desenvolvimento das competências dos servidores aos objetivos institucionais dos órgãos públicos. Entre as metas estabelecidas estão o fortalecimento das ações de formação, a criação de oportunidades para evolução funcional nas carreiras públicas e a estruturação de programas de capacitação que promovam transparência e gestão eficiente.
O decreto determina a implementação de três instrumentos centrais para a execução da política: Plano Central de Capacitação de Pessoas (PCCP): Elaborado pela Secretaria de Estado de Administração (SEAD), busca consolidar demandas de capacitação recebidas de órgãos estaduais, promovendo cursos de forma transversal. Plano Setorial de Capacitação de Pessoas (PSCP): Deve ser desenvolvido por cada órgão ou entidade estadual, com base nas necessidades específicas de seus servidores e metas institucionais. Relatório Anual de Capacitação de Pessoas (RACP): Relatório detalhando as ações realizadas no ano, que subsidiará o planejamento futuro.
O decreto também estabelece que todos os novos servidores do Executivo estadual participem de um curso de iniciação e integração, disponível na plataforma virtual capacitacao.ac.gov.br. Para ocupantes de cargos comissionados, a conclusão do curso será obrigatória em até 30 dias após a nomeação. Caso o prazo não seja cumprido, o servidor ficará impossibilitado de participar de novos eventos e ações de capacitação até que a situação seja regularizada.
A Secretaria de Estado de Administração (SEAD) terá papel estratégico na articulação e supervisão das ações de capacitação. Caberá à SEAD apoiar os órgãos na elaboração dos planos setoriais e centralizados, analisar os relatórios anuais e promover parcerias com escolas de governo e universidades para viabilizar os programas.
Os órgãos e entidades estaduais devem enviar seus PSCPs até 1º de novembro de cada ano e seus RACPs até 1º de fevereiro do ano seguinte. Quem não cumprir os prazos ficará excluído de ações promovidas no âmbito do PCCP.