O governo do Acre publicou no Diário Oficial desta terça-feira, 14, o Decreto nº 11.624, que oficializa o regimento interno do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (CEMAF). O documento estabelece a organização e as normas de funcionamento do órgão, que tem papel na formulação de políticas ambientais e florestais no estado.
De acordo com o decreto, o CEMAF é um órgão superior, com caráter deliberativo e normativo, vinculado ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Floresta (SISMAF). Entre suas atribuições estão a definição de estratégias ambientais e florestais, bem como a deliberação sobre temas relacionados à gestão de recursos naturais.
A estrutura do CEMAF compreende a Presidência, o Plenário, a Secretaria Executiva, as Câmaras Técnicas e os Grupos de Trabalho. A presidência e a secretaria serão conduzidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA). O regimento detalha ainda as competências de cada segmento do conselho, estabelecendo funções específicas para a coordenação, a organização das reuniões e a articulação entre os membros.
O decreto prevê que as decisões do conselho sejam tomadas de forma colegiada, com a participação de representantes de instituições governamentais, sociedade civil e especialistas em temas ambientais. As Câmaras Técnicas, por exemplo, contarão com membros com conhecimento técnico na área e poderão incluir convidados especializados.
A Secretaria Executiva terá papel fundamental no suporte técnico e administrativo, cabendo a ela planejar e organizar as atividades do conselho, elaborar as pautas das reuniões, produzir atas e divulgar informações públicas do CEMAF.
O regimento também regula a criação e composição das Câmaras Técnicas e Temporárias, que abordarão questões como gestão de recursos hídricos, manejo florestal, unidades de conservação e indústria florestal. As câmaras terão mandato de dois anos, com possibilidade de renovação mediante aprovação do plenário.