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Cruzeiro do Sul estabelece recadastramento obrigatório para servidores

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A Prefeitura de Cruzeiro do Sul, por meio do Decreto Municipal nº 033, estabeleceu nesta sexta-feira, 10, a obrigatoriedade do recadastramento dos servidores públicos municipais efetivos e/ou estáveis ativos, com o objetivo de atualizar os dados cadastrais e garantir maior controle administrativo. A medida, que visa a otimização da gestão de recursos humanos, será realizada entre os dias 20 e 31 de janeiro de 2025.


O recadastramento é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças. Entre os documentos exigidos para o recadastramento estão CPF, RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), PIS/PASEP, Título Eleitoral, Certidão de Nascimento/Casamento, CNH (para servidores motoristas), além de comprovante de endereço, entre outros.


Servidores que estejam impossibilitados de comparecer por motivo de doença grave ou outros impedimentos poderão apresentar a documentação justificativa à Comissão Municipal de Recadastramento.

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Para os que não se recadastraram no período estipulado, o pagamento de seus vencimentos será suspenso até que regularizem a situação, conforme estabelece o decreto.


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