O Palácio Rio Branco encaminhou a Assembleia Legislativa nesta semana um projeto de lei que altera a Lei nº 4.434, de 14 de novembro de 2024, que dispõe sobre a campanha estadual de conscientização e orientação do Lúpus Eritematoso Sistêmico – LES, para tratar da eficácia de dispositivo específico. A proposta original de autoria do deputado Pablo Bregense (PSD) considerava o Lúpus como deficiência e com essa classificação, servidores públicos do Estado detentores da doença poderia adquirir incentivos fiscais e até mesmo pedir a antecipação de aposentadorias, o que poderia gerar custos excessivos aos cofres públicos.
A nova proposta do governo visa à garantia da não aplicação da equiparação do LES a deficiência até o desenvolvimento, ao nível federal, dos debates que circundam a matéria, a fim de evitar possíveis conflitos e incertezas quanto à abrangência e aplicação da norma.
“A medida se mostra necessária diante do potencial impacto para a Fazenda Pública estadual, considerando que a aplicação literal do art. 2º da Lei em questão pode conduzir a interpretações capazes de impactar financeiramente o Estado sem que tenha havido a devida previsão orçamentária, pois a inclusão de todas as pessoas com LES no rol de pessoas com deficiência pode gerar um aumento considerável na demanda por benefícios e serviços públicos, como gratuidade no transporte, isenções tributárias e cotas no mercado de trabalho”, argumentou o Palácio em mensagem governamental.
Durante análise do novo PL nas comissões, o deputado Pedro Longo (PDT) adicionou uma emenda preservado os benefícios para quem tem a doença de alteração na jornada do trabalho. A proposta foi aprovada por unanimidade e deve ser votada ainda hoje no plenário da casa.