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Justiça condena hotel de pet a indenizar tutora por morte de cão

Um hotel de pet foi condenado pela Justiça, em Rio Branco (AC), pela morte de um cão, que teria sido esquecido em um veículo ao ser transportado. Na decisão, o 3º Juizado Especial Cível da Comarca da capital determinou ao estabelecimento Pretioca Pets, o pagamento do valor de R$ 15 mil a título de danos morais à tutora.


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Conforme os autos, a tutora possuía um cão da raça Pug, de aproximadamente sete anos, e deixou o animal de estimação sob responsabilidade do hotel para cachorros, já conhecido da reclamante, pois a família viajaria.


No entanto, a dona do animal relatou que recebeu uma ligação informando sobre problemas com o cão. A empresa informou que um funcionário esqueceu o animal dentro do carro e que, após perceber o ocorrido, encaminhou o animal para um hospital veterinário da cidade, onde foi medicado e acompanhado por profissionais.


De acordo com o processo, o animal passou mais de três horas em uma caixa de transporte no interior do carro, com as portas e vidros fechados, sob o sol, até dar a sua entrada no hospital veterinário, em estado grave, com a temperatura corporal muito elevada, sem reação alguma e em estado vegetativo e falecendo.


O caso foi julgado pela juíza Evelin Bueno, que considerou procedente o pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais e improcedente os danos materiais já que a parte autora não comprovou o valor de um cachorro da raça pug, não trazendo prova documental ou testemunhal do valor do animal.


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