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Carlinhos Maia é criticado por vídeo de funcionária limpando coqueiro. Veja o que dizem advogados

Carlinhos Maia tem sido criticado nas redes sociais por vídeo que mostra exposição de funcionárias em risco — Foto: Reprodução / Redes Sociais
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Um vídeo publicado pelo influenciador e empresário Carlinhos Maia repercutiu e foi alvo de críticas nas redes sociais nesta quarta-feira (3/4). A gravação mostra uma das funcionárias que trabalham na casa de Maia na beira do terraço do imóvel, limpando um coqueiro, enquanto é segurada pela mão por outra profissional. A situação levantou debate pelo fato de elas não utilizarem equipamentos de segurança.



Diante da repercussão negativa, o influenciador alegou que a cena foi apenas uma brincadeira. “Alguém em sã consciência limpa coqueiro? Esse povo não me assiste, não entende as nossas sátiras, mas é isso. Vamos continuar brincando sempre”, escreveu em um story. Advogados ouvidos por PEGN, porém, alertam que, independentemente do contexto, empregadores são responsáveis por garantir a segurança dos funcionários.


Mesmo que a cena tenha sido uma brincadeira, como disse Maia, ele não poderia ter se eximido das responsabilidades de garantir a segurança das profissionais, na avaliação de Larissa Salgado, advogada trabalhista do escritório Silveiro Advogados.


“O empregador tem responsabilidade se ocorre algum dano. Mesmo que ele não tenha mandado fazer [a atividade], se o empregado se coloca em risco, tem de ser advertido. Ele, como empregador, deveria aplicar sanção, e, na medida em que não fez, assume risco”, explica.


Procurado por meio de sua assessoria de imprensa, o influenciador não se posicionou até a publicação deste texto.


A advogada Zilda Ferreira, especialista em Direito do Trabalho e sócia da ZFerreira Advogados, comenta que o artigo 166 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) explicita que o empregador deve prover equipamentos de proteção individual (EPIs) no ambiente de trabalho.


No caso do vídeo, mesmo que fosse imprescindível a limpeza, a funcionária deveria estar utilizando todos os equipamentos de segurança necessários à execução da tarefa naquela condição, como, por exemplo, cinto de proteção, botas antiderrapantes e luvas, que devem ser fornecidos pelo empregador, junto com o treinamento e a fiscalização necessária”, explica.


Quais podem ser as consequências?

Segundo Larissa Salgado, em situações como essa, o empregador pode ser acionado por autoridades, como o Ministério do Trabalho e Emprego ou o Ministério Público do Trabalho, pelo sindicato da categoria ou por ação individual do próprio empregado. “Se ocorresse um acidente ao vivo, não tenho dúvidas de que teria um acionamento de um desses órgãos”, comenta a especialista.


Na avaliação do advogado Danilo Schettini, sócio da Advocacia Schettini, esse tipo de situação ainda pode abrir margem para processos relacionados a assédio moral, a depender da postura do empregador. Nos casos em que são comprovadas práticas abusivas, o trabalhador pode ter direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, ao recebimento de todas as verbas rescisórias e a indenização.


“O valor da indenização, nestes casos, depende geralmente de dois fatores, sendo eles o tamanho do sofrimento da vítima e o poder econômico do empregador. O objetivo da indenização é, além de reparar o ofendido, no caso a trabalhadora, também é o de punir e educar o transgressor, para que ele sinta no bolso o peso da sua conduta e não a repita”, explica.


A exposição da cena em redes sociais também pode ser questionada judicialmente, dependendo dos termos do contrato de trabalho firmado entre as partes. Segundo Salgado, além da CLT, também há a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que trata sobre o tema. “A imagem da pessoa é um dado pessoal. Exposição precisa de autorização. Precisaria ver se tem anuência dela para a exposição desses vídeos que ele grava em casa. Isso é uma obrigação dele”, diz a advogada.


Fonte: Globo.com via Pequenas Empresas e Grandes Negócios


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