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TCE acata denúncia contra Sesacre por suposta irregularidade em prorrogação de contrato com empresa de anestesiologia

Secretário de Saúde do Acre, Pedro Pascoal - Foto: Sérgio Vale
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O Tribunal de Contas do Estado do Acre admitiu denúncia formulada pela empresa Serviço Interdisciplinar de Controle da Dor – Sindor, contra um ato da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) ao promover a prorrogação de um contrato de prestação de serviço de anestesiologia pela empresa 4Health Serviços Médicos Ltda.


Pesam no caso supostas irregularidades nos procedimentos realizados pelo secretário de Estado de Saúde, Pedro Pascoal, relativos à Dispensa de Licitação referente ao Processo Eletrônico SEI nº 0019.014795.00291/2023-29.

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Inicialmente, Parecer Técnico elaborado pela 6ª inspetoria Geral de Controle Externo, após encaminhamento pela Diretoria de Auditoria Financeira e Orçamentária (DAFO), sugeriu no mérito pela improcedência, considerando “não terem sido identificadas inconsistências em face das legislações que regulam a realização da contratação emergencial, objeto de análise”.


Apesar de o Relatório Técnico Conclusivo não ter apontado, naquela ocasião, indícios de irregularidade na contratação emergencial, cujo prazo encerraria em dezembro de 2023, inclusive com a legítima licitação do mesmo objeto em andamento, em análise posterior foi identificada, a partir da juntada de novos documentos, a publicação do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 677/2023, conforme DOE nº 13.668, de 09/01/2024.


Assim, a Sesacre celebrou aditivo de prazo por mais 90 dias ao contrato emergencial – Contrato nº 677/2023, que passou a ter vigência até 11/04/2024, permanecendo inalteradas as demais cláusulas do contrato.


A Sesacre argumentou a necessidade da continuidade dos serviços alegando que o objeto se refere a serviços que, por sua natureza, estão dentre as atividades suas finalísticas, e cuja paralisação poderia ocasionar interrupção da assistência prestada aos pacientes, causando prejuízos a saúde dos usuários, podendo até levar a óbitos.


O Parecer Jurídico, que possui caráter sugestivo, concluiu pela possibilidade de prorrogação desde que atendida algumas condições, de maneira a ser necessário se realizar a análise da legalidade do aditivo celebrado.


De acordo com o relatório, apesar de todas as condições sugeridas pela Procuradoria Jurídica objetivando uma melhor fundamentação para a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 677/2023, não se verificou, dentre os documentos inseridos no Portal LICON, que elas tenham sido atendidas.


O órgão de controle diz que qualquer prorrogação, por mais necessária que fosse, deveria ter sido realizada com o maior rigor possível, especialmente pelo fato de ter sido vedada pela Administração à época da contratação inicial.


“O que se verifica, pois, é a ausência de planejamento e alto risco de dano ao erário público em uma contratação cujo montante de recurso público alocado, é relevante, sendo destacado pelo próprio Parecer Jurídico da Sesacre”, diz o documento.


O andamento do Pregão Eletrônico nº 290/2023, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de assistência complementar à saúde na área de Anestesiologia, incluindo recursos humanos especializados, para atender as demandas da Sesacre no valor estimado de R$ 45.692.646,76, pela qual substituirá o atual contrato emergencial em análise, também é objeto de questionamentos do TCE.


A Sesacre também é questionada pela razão de a licitação, que tinha prazo fixado entre 1° de setembro de 2023 e 6 de fevereiro de 2024, não ter sua finalização em tempo hábil, ou mesmo realizado uma nova pesquisa de preços para demonstrar que numa eventual prorrogação, os preços da atual contratada seriam os mais vantajosos para a Administração.


Por fim, submetidos ao gabinete do conselheiro-relator da denúncia, Antônio Jorge Malheiro, os autos propuseram
promover mandado de audiência ao secretário Pedro Pascoal para que ele apresente justificativas às irregularidades apontadas, com a possibilidade de aplicação de multa a ele por ato praticado com grave infração à norma legal na realização contrato supracitado.


Procurado pelo ac24horas, o secretário Pedro Pascoal preferiu não se manifestar a respeito do assunto, permanecendo o espaço aberto para uma possível manifestação futura.


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