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O governo do estado publicou no Diário Oficial desta sexta-feira, 10, os critérios de cálculo do Índice de Qualidade da Educação Municipal. O índice é importante para fixar a participação dos municípios no Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Conforme o decreto, o Índice de Qualidade da Educação Municipal de cada município será obtido de acordo considerando-se os critérios: setenta e cinco por cento com base no índice de qualidade do ensino fundamental, aferido anualmente pela Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE a partir das provas, avaliação e metodologia; dez por cento com base no índice socioeconômico do ensino fundamental da rede municipal de ensino; cinco por cento com base no número de alunos matriculados na rede municipal de ensino e dez por cento com base em índice de municipalização do ensino fundamental, apurado pela Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE.
O governo estabelece ainda que a base de dados do Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira do Ministério da Educação – INEP/MEC servirá de parâmetro para a quantificação do número de alunos matriculados na rede municipal de ensino.
Veja abaixo o decreto completo:
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