Em 2020, o médico Stanley Bittar foi impedido por seis meses de realizar cirurgias plásticas por decisão do Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) depois que uma paciente denunciou ter tido uma necrose após um procedimento cirúrgico realizado pelo profissional para a retirada de uma cicatriz em julho de 2019.
A paciente ajuizou contra o médico uma ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos que tramita na 2ª Vara Cível de Rio Branco desde junho de 2020.
Afirmando que Bittar não possuía especialização na área e não poderia ter realizado o procedimento, ela pede reparação de R$ 5.700,00 (danos materiais), R$ 20.000,00 (danos estéticos) e R$ 20.000,00 (danos morais).
Em sua defesa, o médico rebateu todos os argumentos da autora afirmando que, no pós-operatório, ela demonstrou estar satisfeita com o resultado e que somente depois passou a questionar o procedimento. Ele ainda afirmou que houve consentimento da autora e que ela concordou sobre os riscos existentes e possíveis resultados.
Desde então, o processo segue em andamento na Justiça acreana sem ter chegado, até a última consulta de processos de 1º grau feita no portal E-SAJ, do Tribunal de Justiça, sem resolução do mérito. A última movimentação ocorreu no dia 23 de agosto passado.
Stanley Bittar é inscrito no CRM-AC desde 23 de fevereiro de 2017, onde tem situação regular. Ele também possui inscrição ativa no estado de São Paulo. Nas informações que constam no site do Conselho, ele não possui especialidade registrada.
A reportagem tentou manter contato com alguns dos advogados das partes envolvidas, mas os números de telefones obtidos pela internet, assim como os fornecidos pela Secretaria da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Seccional Acre, não responderam às ligações feitas.
O espaço segue à disposição das partes, caso desejem se manifestar sobre o processo.