O consumidor e advogado acreano, Daniel Braga obteve decisão judicial contra a 123 Milhas após ter sua viagem cancelada por meio de decisão da empresa de suspender a emissão de passagens já contratadas para Salvador, na Bahia.
A Juíza Evelyn Campos, do 3 Juizado Especial Cível de Rio Branco, determinou que a empresa seja obrigada a emitir as passagens aéreas compradas para Salvador. A empresa terá 5 dias para emitir as passagens áreas de Daniel Braga sob pena de pagamento de multa diária.
“Com essas razões, presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para determinar que a parte reclamada proceda ao cumprimento da oferta, emitindo bilhete aéreo para a viagem do reclamante conforme adquirido, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), pelo período de trinta dias”, diz trecho da decisão datada desta quarta-feira (23)”, diz a decisão.
Em contato com Daniel, ele revelou que comprou as passagens em setembro do ano passado. Com o cancelamento da viagem, Braga entrou com uma ação baseada em alguns argumentos como, por exemplo, oferta e preço pago. “Meu pedido foi para que a minha viagem fosse garantida. O magistrado entendeu o argumento e deu 5 dias e incrementou muita diária e quer ouvir a 123 pessoalmente.
O advogado adiantou que a justiça está célere, haja vista a várias reclamações de outros clientes. “Essa questão da celeridade, quem entrar primeiro, não vai ficar moscando, a chance será maior”, explicou.