Menu

Justiça Eleitoral possui vários serviços disponíveis no Portal do TSE

e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor
Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

Simples, rápido e fácil de fazer. A eleitora e o eleitor podem tirar o título, gratuitamente, no Portal no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na plataforma Título Net. Para solicitar o documento pela primeira vez, selecione a opção “não tenho”, na guia “Título de eleitor”, e preencha os campos indicados com nome completo, e-mail, número do RG e local de nascimento.

É necessário digitalizar e anexar os seguintes arquivos: documento de identificação oficial com foto (frente e verso); comprovante de residência atualizado; uma fotografia (selfie) segurando o documento. Devem constar do documento de identificação o nome, a filiação, a data de nascimento e a nacionalidade. Essas informações estão, por exemplo, na carteira de identidade, na carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal e no passaporte.

Anúncio

Pessoas do sexo masculino também devem apresentar o comprovante de quitação do serviço militar no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano em que completam 19 anos.

Após o cadastro, é possível acompanhar a tramitação do pedido também pela internet. Para isso, basta acessar a guia Acompanhar Requerimento e informar o número do protocolo gerado durante a primeira etapa do atendimento.

Com o número do título em mãos, você pode baixar o aplicativo e-Título no celular por meio da Play Store ou da Apple Store. A versão digital serve como documento oficial e poderá ser apresentada ao mesário no dia da eleição.

Mas e quando se perde o título ou ele é extraviado? Nesses casos, é possível emitir um novo sem alteração dos dados cadastrais. Se você quiser uma via impressa, pode imprimi-la diretamente pela internet, no Autoatendimento do Eleitor.

Lá também tem acesso a outros serviços, como a consulta a débitos eleitorais. É possível ainda incluir o nome social no cadastro eleitoral, bem como emitir e validar as seguintes certidões: composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento eleitoral e quitação eleitoral.

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral (JE), a eleitora ou o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências às eleições e ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral (JE) – para trabalhar como mesário, por exemplo –, ou ter pagado as multas que tiverem sido aplicadas.

Caso tenha deixado de votar e tenha dívidas eleitorais pendentes, você deve emitir o boleto para pagamento no Portal do TSE, no serviço Consulta de Débitos do Eleitor. Mas lembre-se: para regularizar a situação, é necessário emitir a guia e pagar o boleto.

De acordo com a Constituição Federal, a inscrição eleitoral e o voto são obrigatórios aos brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 e aos analfabetos. O adolescente com 15 anos que completar 16 até a data da eleição – e que deseja votar – também pode solicitar o título.

O Código Eleitoral estabelece que o pedido para inscrição do eleitor se encerre 150 dias antes do pleito, a fim de que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação em todo o país. Após a eleição, é possível voltar a requerer os serviços relacionados ao cadastro eleitoral.

Manter o título regularizado é pré-requisito para outras ações, como obter passaporte ou carteira de identidade, receber remuneração de função ou emprego público, participar de concorrência pública e se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, entre outras. Por isso, não deixe para depois a regularização do seu título de eleitor.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.