O líder do prefeito Tião Bocalom, vereador João Marcos Luz (MDB) apresentou na manhã desta terça-feira, 1°, anteprojeto que institui o Programa Municipal jovem aprendiz no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do município de Rio Branco.
O programa tem a finalidade de preparar, encaminhar e acompanhar estes jovens para a inserção no mercado de trabalho e cursos profissionalizantes, para atuarem nas áreas administrativas da Administração pública direta e indireta do Município de Rio Branco, que atenda aos requisitos da Lei Federal nº 10.097/2000, decreto nº 5.598/05.
A matéria deve atende o menor aprendiz maior de 14 (quatorze) anos e menor de 18 (dezoito) anos, que celebra contrato de aprendizagem nos termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O trabalho do menor aprendiz, não poderá ser realizado em locais prejudiciais à
sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
A contratação de aprendizes deverá atender prioritariamente aos adolescentes, em situação de vulnerabilidade econômico social, bem como em conflito com a lei, e os egressos do sistema de cumprimento de medidas socioeducativas, encaminhados pelo CRAS, CREAS e Conselho Tutelar.
Os menores aprendizes destacam que é preciso atender aos requisitos da Lei e que estejam. “Frequentando a partir do 7° ano do Ensino Fundamental II e/ou médio (Regular, Supletivo); possuir renda familiar per capita igual ou inferior a 1/2 salário-mínimo; comprovar ser residente no Município de Rio Branco”, explicou.
O contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, não inferior a 01(um) ano e podendo ser renovado por mais um ano, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz inscrito no Programa de aprendizagem.