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Padrasto com HIV que estuprou adolescente no Acre é condenado a 16 anos

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Deylon Félix

O Juízo da Comarca de Capixaba condenou um padrasto a cumprir pena de 16 (dezesseis) anos, 3 (três) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por estupro de vulnerável contra uma enteada de 13 anos. O réu é portador de HIV e, embora as relações sexuais tenham tido o uso de preservativo, a vítima terá que continuar a se submeter a exames periódicos a fim de constatar eventual contaminação.


Na sentença, o juiz de Direito substituto Bruno Perrotta enfatizou que esses tipos de crimes, muitas vezes traz traumas que podem perdurar por longos anos e comprometer sobremaneira o desenvolvimento da criança em todo o seu potencial. Segundo os autos, a família é moradora da zona rural no município de Capixaba e a vítima estava sendo abusada desde abril de 2022, quando ele e a companheira, começaram a se relacionar.


O casal convive com o vírus HIV e o réu, para praticar os crimes, aproveitava-se dos momentos que a mãe da vítima ia à capital fazer tratamento. Os fatos chegaram ao conhecimento das autoridades após registro de ocorrência de um familiar da vítima que desconfiou dos crimes que a adolescente estava sofrendo.


Denuncie casos de abuso infantil

É necessário denunciar os possíveis casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes ao órgão competente. Para romper com o ciclo de violência, é necessário dar voz e visibilidade a esse problema. O registro é mantido em sigilo a terceiros para resguardar a criança e o denunciante.


A primeira providência é fazer com que a ameaça pare e a criança ou o adolescente seja protegido. Denúncias podem ser feitas diretamente ao Conselho Tutelar da sua cidade ou na própria Polícia Militar através do 190. Há também os canais Disque 100 e Disque 180, que acolhem notificações de violações de direitos de públicos mais vulneráveis, como crianças, adolescentes e idosos, entre outros grupos.


O Código Penal descreve o crime de omissão no artigo 135: deixar de prestar assistência ou socorro a uma pessoa vulnerável pode levar à punição com seis meses de prisão, ou multa – a pena pode ser aumentada conforme a gravidade do caso.


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Deylon Félix

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