Julgamento do caso Gabigol é marcado; atacante do Flamengo irá à Suíça participar

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A Corte Arbitral do Esporte (CAS) marcou o julgamento do caso Gabigol, envolvendo uma possível tentativa de fraude em exame antidoping, para o dia 7 de junho. O atacante do Flamengo chegou a ser suspenso por dois anos pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD) em março, mas entrou com recurso no tribunal internacional e conseguiu um efeito suspensivo no fim de abril.


A informação foi publicada primeiro pelo jornalista Venê Casagrande e confirmada pelo ge, que apurou que Gabigol irá até a Suíça para participar presencialmente do julgamento. O atacante, no entanto, não irá desfalcar o Flamengo por causa da viagem. O Rubro-Negro só terá dois jogos no início de junho: o clássico com o Vasco no dia 2 e contra o Grêmio no dia 13.


O CAS, tribunal internacional que vale como última instância no esporte, vai decidir se Gabigol será absolvido ou se manterá a suspensão do atacante até abril de 2025. Tanto o Flamengo como a defesa do jogador seguem otimista após terem o pedido de efeito suspensivo acatado por unanimidade, em decisão tomada por dois ingleses e um suíço.


Detalhes do caso


Todo o processo no CAS gera um custo judicial, que deve ser dividido entre as partes. Na segunda quinzena de abril, a defesa de Gabigol foi notificada de que a ABCD (Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem) não havia feito o pagamento da sua parte das custas judiciais. Para não atrasar o processo, o atacante pagou o que restava.


Dias depois, a ABCD enviou a sua parte da documentação e indicou um árbitro alemão. A documentação, no entanto, não foi aceita pelo CAS, que alegou questões administrativas, e a ABCD perdeu o direito de indicar o árbitro para formar o tribunal.


Dessa forma, o CAS indicou dois dos três árbitros que julgaram o pedido de efeito suspensivo. A mesa ficou formada por um inglês indicado pela defesa de Gabigol, além de outro inglês e um suíço indicados pela Corte. Os três votaram a favor e concederam o efeito suspensivo para o atacante, que agora aguarda a votação do recurso.


Na argumentação enviada ao CAS, a defesa pedia atenção ao “periculum in mora” (o perigo da demora) juntamente com “fumus boni juris” (fumaça do bom direito). O principal pedido foi para que o processo fosse analisado com rapidez, já que uma eventual perda de tempo poderia fazer com que Gabigol cumprisse grande parte ou até mesmo todo o período da suspensão que lhe fora imposta.


Ainda na defesa, o escritório Bichara e Motta citou o fato de o julgamento de Gabigol ter sido apertado no TJD-AD, com o placar de cinco votos favoráveis à suspensão e quatro contrários. No documento, há outros argumentos que anteciparam de forma resumida as razões que a defesa utilizará posteriormente no recurso, peça jurídica com a qual tentará a anulação da suspensão.


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