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Refis de 90% de desconto a contribuintes com débitos municipais é aprovado na Câmara

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Por unanimidade, os vereadores de Rio Branco aprovaram durante sessão desta terça-feira, 6, o Projeto de Lei Complementar n.º14/2023, que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Rio Branco – Acre – REFIS 2023″. O projeto propõe desconto de até 90% de desconto aos débitos municipais. É o que comemorou o líder da prefeitura, vereador João Marcos Luz (MDB).


A mensagem governamental n. 27/2023, recebeu parecer proferido pela Procuradoria-Geral do Município, estimativa de impacto orçamentário-financeiro, ofício da Presidência com a admissibilidade da proposição e despacho da Diretoria Legislativa encaminhando os autos à Procuradoria Legislativa. Na mensagem governamental, o Prefeito discorreu sobre o cenário de crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19 e mencionou que as mais variadas

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entidades representativas de instituições, classes e a sociedade em geral vêm pleiteando a criação de um novo programa de recuperação fiscal.


A prefeitura destacou que o Programa de Recuperação Fiscal de 2022 atingiu determinado grau positivo de adesão, porém muitas pessoas ainda pretendem fazer em um momento futuro próximo, ocasião em que estarão mais seguras de suas possibilidades de liquidação dos compromissos.


A gestão salientou que o anexo de Metas Fiscais da LDO 2023 (Lei Complementar municipal n. 178/2022) e o anexo de estimativa de renúncia de receitas da LOA 2023 (Lei Complementar municipal n. 211/2023) trazem as especificidades e valores estimados de renúncia de receita para o exercício vigente e, portanto, a renúncia foi considerada e não afetará as metas de resultados fiscais previstas por elas.


“Não há impedimento para a instituição de Programa de Recuperação Fiscal, prevendo o parcelamento de débitos de natureza tributária ou não tributária e a renúncia de receitas provenientes de encargos moratórios e multas, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz o parecer.


O texto diz ainda que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes e atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.


A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de


alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.


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