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PF diz que Cirleudo Alencar aparenta ter patrimônio maior do que poderia ter

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A vice-procuradora-geral da República, Lindora Araújo, não só analisou o pedido do governador Gladson Cameli para ter contato com familiares investigados, o que no entender dela deve ser negado, como também analisou a situação do Secretário de Obras Cirleudo Alencar de Lima, que foi afastado do cargo em março deste ano na deflagração da 3ª fase da Operação Ptolomeu, que investiga uma organização criminosa que atua no governo do Acre. Apesar de afastado, Cirleudo continua recebendo salários, mas foi proibido de entrar em qualquer órgão público como também de manter qualquer tipo de contato com os demais investigados, porém na manifestação protocolada nos autos a PGR entende que as medidas cautelares devem ser renovadas para o ainda agente público.


Os advogados de Cirleudo, ao tomarem conhecimento dos pedidos da Polícia Federal para que as medidas cautelares fossem prorrogadas por mais 180 dias, ingressaram com uma minuta solicitando a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferisse o pedido sob o argumento de ausência de risco de que embarace a colheita de eventuais provas, de ausência de justa causa por falta de lastro probatório mínimo de sua participação no intento delitivo e de ausência de relatório parcial pela Polícia Federal.

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Mas Lindora lembrou que Cirleudo foi alvo da medida por suspeita de receber vantagens indevidas de empresários acreanos, no período que ocupou cargos de secretário de estado, nos termos do detalhadamente relatado no aditamento às cautelares 86/76. “Foram apreendidos veículos registrados em nome de CIRLEUDO e de Alexsandro Pinheiro de Messias – sócio de duas pessoas jurídicas com sedes em São Paulo e no Acre. Também foram apreendidos dez relógios, para futuro e eventual ressarcimento ao erário pelos supostos delitos”, descreveu a procuradora.


De acordo com o relato da PGR na manifestação, a Polícia Federal registrou que as diligências indicam que Cirleudo “aparenta ter um patrimônio consideravelmente maior que sua condição de agente público lhe possibilitaria”. De acordo com o MPF, foram recolhidos documentos acerca de obras contratadas pelo Governo do Estado, apontamentos e papéis sobre o patrimônio do investigado, bem como diversas mídias (laptops, HD’s, pen drives e aparelhos celulares), cuja análise do conteúdo pode revelar novos e importantes achados sobre os fatos.


Lindora utilizou a expressão Fumus Commissi Delicti, por entender que trata-se da comprovação da existência de um crime e indícios suficientes de autoria. “Considerando a mencionada complexidade inegável do caso investigado, sem a exigência da apreciação em ordem cronológica dos elementos coletados e havendo razão para o aprofundamento da apuração e risco atrelado ao levantamento das cautelares, não há que se cogitar de ausência de justa causa ou de insuficiência de lastro probatório quanto ao possível envolvimento criminoso de CIRLEUDO ALENCAR DE LIMA. A análise de extratos de diálogos capturados e apresentados pelo requerente e demais argumentos por ele expostos sobre a regularidade de sua atuação nas contratações demandam apreciação mais concentrada em juízo exauriente, somente recomendável após a apresentação de relatório policial sobre os elementos coletados a ele concernentes”, frisou a procuradora.


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