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Justiça acata liminar contra médico que acumulava três contratos

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O juiz Marcos Rafael Maciel de Souza, da Vara Cível da Comarca de Feijó, deferiu o pedido de tutela antecipada feito pela promotora de justiça Bianca Bernardes de Moraes contra o médico peruano naturalizado brasileiro Romell Shalim Ayala Calderon por acumulação indevida de cargos públicos. A medida obriga o profissional a renunciar a um dos três vínculos, permanecendo com apenas dois, conforme previsto por lei.


Conforme o apurado pelo Ministério Público do Acre (MPAC), o profissional mantinha vínculos simultâneos com a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), Pró-Saúde, município de Feijó, através do programa “Mais Médicos”, além de cumprir sobreaviso na maternidade e ser responsável pela Agência Transfusional, além de ainda exercer plantões extras e atendimentos em sua clínica particular.

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Documentos analisados pelo Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público (NAT) indicam que o médico exercia uma carga horária de 100 horas semanais (20 horas diárias), compreendendo dois vínculos temporários e um) por prazo indeterminado, respectivamente, situação incompatível com a possibilidade de o profissional estar nos lugares onde era lotado.


“Essa situação gerou prejuízo à coletividade, uma vez que o profissional recebia integralmente os valores dos contratos firmados com o poder público estadual e municipal, mesmo sem cumprir as horas necessárias previstas na contratação”, diz o Ministério Público em Ação Civil Pública movida contra o médico.


O montante da carga horária do médico foi desmembrado da seguinte maneira: 1) Médico junto ao Ministério da Saúde – Programa Mais Médicos para o Brasil, em regime de 40 horas semanais; 2) Médico junto à Sesacre, em regime de 30 horas semanais, tendo sido exonerado, a pedido, em 01/01/2021; e 3) Médico Clínico Geral junto ao Pró-Saúde, em regime de 30 horas semanais 13 plantões mensais de 12 horas x 36 horas.


Diante dos fatos, foi instaurada a ação de danos sociais, que é uma nova categoria de dano indenizável e que não afasta a responsabilidade por ato de improbidade, criminal ou administrativa. Caso a ação seja julgada procedente, o médico deverá pagar uma indenização de R$ 200 mil.


“Com as razões expendidas, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida pelo autor, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, e, via de consequência, determino ao demandado que se abstenha de manter vínculo de trabalho no serviço público, com incompatibilidade de horários, limitados estes vínculos a apenas dois, nos termos do art. 37, XVI, “C”, da CF/1988”, diz o magistrado na decisão.


O juiz também estabeleceu multa diária ao reclamado no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento da decisão.


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