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Justiça revoga todas as prisões resultantes da operação que investiga roubo de gado no Acre

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O juiz da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco, Robson Aleixo, revogou nesta terça-feira, 16, todas as prisões preventivas ou temporárias ainda ativas nos autos da Operação Boi de Ouro, bem como as medidas cautelares de monitoração eletrônica, impondo outras, em substituição, aos investigados.


Na mesma decisão, o magistrado manteve por mais 60 dias as medidas de sequestro de bens e de restrição judicial de alienação e transferência de domínio de bens dos envolvidos.

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Apesar de as investigações terem sido iniciadas no município de Senador Guiomard e desdobradas em outras cinco cidades: Plácido de Castro, Manoel Urbano, Porto Acre e Acrelândia, o inquérito é oriundo da Delegacia de Polícia Civil de Acrelândia, instaurado para apurar diversos crimes de furto de gado que vinham ocorrendo na região desde o ano de 2021.


Sob o argumento que as investigações demonstravam a possível existência de uma organização criminosa especializada no furto de gado, com ramificações em várias cidades do Acre e outros estados, o Ministério Público requereu o declínio de competência para Vara de Delitos de Organizações Criminosas.


No último dia 12 de maio, o juiz Robson Aleixo já havia revogado as prisões preventivas de oito investigados: Aldair Francisco Batista Campos, Francisco Pereira de Souza, Paulo Sérgio Batista, Marcos Antônio Batista, Luiz Gustavo do Nascimento, Douglas Cristo Brizola, André Luiz Batista Severino e William da Silva Gomes, que estavam presos preventivamente há mais de três meses.


“Compulsando os autos, não vislumbro a presença de elementos que se contraponham ao pedido do Ministério Público. Observa-se que os fatos narrados nos autos revelam a prática reiterada do crime de furto de semovente, no entanto, os requisitos para caracterização do crime de organização criminosa não restam totalmente esclarecidos e, ainda há nos autos materiais a serem analisados”, assinalou o magistrado na decisão do último dia 12.


A decisão se deu após o Ministério Público ter requerido a baixa do processo à delegacia de origem para que a autoridade policial realize diligências complementares. Considerando que as diligências demandam tempo e não serão cumpridas com brevidade, o MP pediu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, como as já aplicadas aos demais investigados.


As medidas impostas são: comparecimento periódico ao Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas; a proibição de se ausentar do estado sem prévia autorização do Juízo; proibição de manter contato com testemunhas, vítimas e demais investigados.



Outros dois investigados, o advogado Ismael Tavares da Costa e Paulo Ferreira da Silva, que também foi preso na operação, haviam obtido liberdade provisória em março passado estavam, até a decisão desta terça-feira, monitorados por tornozeleira eletrônica enquanto aguardavam denúncia do Ministério Público.


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