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Maternidade de Cruzeiro do Sul atende à nova Lei da Laqueadura e mãe de dez filhos é beneficiada

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A maternidade de Cruzeiro do Sul, atende à nova Lei da Laqueadura, que entrou em vigor no último dia 5 de março. Das 22 mulheres que estão no Sistema de Regulação para a realização da cirurgia que impede novas gestações, 5 já fizeram o procedimento de acordo com as novas regras.


Entre as principais mudanças estão a possibilidade de fazer a laqueadura durante o parto por cesárea, ou no dia seguinte, se o parto for normal, a não obrigatoriedade da concordância do cônjuge, e a idade mínima que passou de 25 para 21 anos. Se a mãe já tiver dois filhos, a idade de 21 anos, não é exigida e mulheres sem filhos também têm direito ao procedimento.

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A laqueadura, ou ligadura das trompas é uma operação realizada como forma de esterilização feminina definitiva. A cirurgia leva vários nomes — ligadura tubária, laqueadura ou ainda Contracepção Voluntária Cirúrgica Definitiva – CCVD.


Mãe de dez filhos é beneficiada

Uma das beneficiadas com as novas regras foi a dona de casa Maria Luiza de Souza, de 36 anos, que mora no Rio Tejo, no município de Marechal Thaumaturgo. Grávida da décima filha, ela deu entrada no município de origem, no pedido para realizar a laqueadura. Junto com o marido, Francisco Elias, ela levou um dia e meio em um viagem de barco nos Rios Tejo e Juruá, para ter a filha Isabel em Cruzeiro do Sul e na mesma cirurgia cesárea, fez a laqueadura.


“Eu trabalho como agricultora e com um monte de filho fica difícil. Quando eu tive meus gêmeos se desse eu tinha feito. Ai surgiu essa oportunidade e agora estou protegida”, conta.



A gerente de Assistência à Saúde da Maternidade de Cruzeiro do Sul, enfermeira Sulenir Ferreira de Oliveira, explica que todo o processo da laqueadura começa pelas Unidades Básicas de Saúde. Em seguida a grávida passa pela consulta de um especialista na Maternidade, que marca a ligadura por meio do Sistema de Regulação. “As mulheres precisam estar conscientes de que se trata de uma cirurgia que é irreversível e, como todo procedimento cirúrgico, tem seus riscos. Se o parto da mulher for normal, no dia seguinte ela já poderá fazer a ligadura”, cita ela.


Sulanir diz que, com a nova lei, as cirurgias passaram a ser feitas via Sistema de Regulação, mas antes a Maternidade já fazia as laqueaduras.


Lei

A Lei 14.443/2022, dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens. Reduziu para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país. Antes, era 25 anos. Quem tem dois ou mais filhos vivos poderá realizar a cirurgia a partir dos 18 anos.


A gestante pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, o que não era permitido na legislação anterior, de 1996. É necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência da data prevista para o nascimento, em documento escrito e assinado. Entre a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passará por aconselhamento por equipe médica quando receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento. O objetivo é evitar a esterilização precoce.


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