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Justiça nega pedido para impedir construção de estrada que liga Manoel Urbano e Santa Rosa

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O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para impedir a construção de uma estrada que vai ligar os municípios acreanos de Manoel Urbano e Santa Rosa. De acordo com o MPF, a construção se sobrepõe a área de incidência direta das Terras Indígenas Kaxinawá Nova Olinda, Alto Rio Purus, Riozinho do Alto Envira, Kulina Igarapé do Pau e Jaminawa/Envira, e não houve anuência da FUNAI nos estudos realizados, nem consulta prévia, livre e informada das populações indígenas que vivem no local; se sobrepõe a unidade de conservação federal e não houve anuência do ICMBio; por incidir em unidade de conservação federal e terras indígenas, o licenciamento ambiental deve ser conferido pelo IBAMA e não pelos órgãos estaduais.

Ocorre que a justiça indeferiu o pedido do MPF contra o Deracre e a prefeitura de Santa Rosa. De acordo com decisão do Juiz Federal Herley da Luz Brasil, o Ministério Público Federal não trouxe elementos que indiquem, de modo concreto, a conduta ilícita das rés. Não há nenhum indício de que tenha sido iniciada a abertura do ramal, ou mesmo que exista a intenção de se iniciar a abertura do ramal sem observância da legislação aplicável (licenciamento IBAMA, anuência ICMBio, consulta a povos indígenas afetados, etc).

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“O MPF não instruiu a inicial com nenhuma foto do local onde será construído o ramal a fim de demonstrar o efetivo/potencial dano ambiental, limitando-se a citar notícias acerca do provável início das obras. Mencionou a necessidade de se bloquear a estrada, como forma de suspender a continuidade do dano ambiental que acontece diariamente com a circulação de veículos e mercadorias, mas nem mesmo demonstrou a existência de estrada no local”, disse o magistrado em sua decisão.

A Justiça Federal analisou que o projeto encontra-se ainda na fase de levantamento prévio e ainda intimou o MPF para diante das informações prestadas pelo DERACRE e pelo Município de Santa Rosa do Purus, se ainda possuir interesse no prosseguimento da ação apresentar novos elementos que demonstrem o interesse processual.

A decisão foi proferida na última terça-feira, dia 14.

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