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“Vou fazer um estardalhaço”, diz blogueira ao ameaçar expor vídeo de suposta traição na rede

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Da redação ac24horas

Com enorme repercussão nos últimos dois dias, o caso de uma suposta traição que envolve a digital influencer Rebeca Aguiar e o policial militar Felipe Brana foi parar na mesa de um juiz plantonista, dado que os fatos ocorreram no último fim de semana, mais precisamente na madrugada do sábado, 28, quando a blogueira completou 26 anos de idade.


Depois de invadir a garagem da casa onde Felipe estava com outra mulher dentro do carro, Rebeca gravou vídeos da confusão, que depois ameaçou postar no Instagram. No dia seguinte aos fatos, domingo (29), ela faz uma publicação explicando aos seguidores o porquê de Brana não ter estado em sua festa de aniversário e anuncia para meia-noite daquele dia fazer uma publicação bombástica.


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Câmeras mostram influenciadora forçando portão antes de flagrar namorado com outra


“É hoje. Hoje, meia-noite, eu vou postar um babado forte. Meu advogado autorizou e eu vou fazer um estardalhaço”, diz ela no vídeo, dando um grito de deboche no final.


Rebeca, no entanto, não fez a postagem no Instagram, como ameaçou, mas em um grupo de amigas, a partir de quando, segundo ela mesma relatou em nota enviada ao portal g1, perdeu o controle da situação e as imagens se espalharam, viralizando na internet.


Sentindo-se ameaçado pela promessa da influenciadora, Felipe Brana entrou com um mandado de segurança com pedido de liminar na Vara de Plantão de Rio Branco para que a namorada (ou ex) não publicasse os vídeos que fez na madrugada anterior. Por uma questão técnica do sistema de protocolo de ações, foram gerados dois processos, um deles na 5ª Vara da capital.


Como o pedido já havia sido deferido pelo juiz José Wágner Freitas Pedrosa Alcântara, o advogado de Felipe Brana, Matheus Moura, pediu a extinção do feito sem resolução do mérito na ação que foi parar na 5ª Vara, cuja juíza, Olívia Maria Alves Ribeiro, havia feito pedido de informações complementares para dar continuidade à análise do processo.


Ao decidir favoravelmente ao pedido do policial militar, o juiz plantonista considerou ter sido “comprovado o perigo de dano, eis que a requerida deixou claro em suas redes sociais que iria publicar ‘conteúdo bombástico’, logo após o evento narrado na inicial, o que se leva a crer que muito provavelmente, guarda correspondência com o fato por ela filmado”.


O magistrado também lembrou que os últimos eventos, em âmbito nacional, que culminaram na suspensão de diversas contas das redes sociais, referentes à publicação e propagação de desinformação, traz à tona a necessidade de se relativizar a “dita liberdade de expressão”.


“Especialmente referente à publicação de fake news ou conteúdos que venham a ferir os direitos de imagens de outros, de modo que os ambientes virtuais não venham a se tornar, assim, ‘terra sem lei’, ou uma arena de crimes contra a honra, sem que haja a sua punição e repressão, e no presente caso, que venha a ser impedido”, afirmou na decisão.


O juiz determinou na sentença que Rebeca Aguiar não publique vídeos ou fotos de Felipe Brana, seja no contexto das imagens anexadas nos autos, seja em contexto posterior, assim como não mencionar o seu nome em suas redes sociais Facebook, Instagram, Twitter e Whatsapp, sob pena da fixação da multa de R$ 5 mil por hora em que o conteúdo respectivo estiver divulgado.


 


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