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Sammy Barbosa : Essa senhora chamada “democracia”- Parte 2

– O “Paradoxo da Tolerância”: quão tolerante uma sociedade democrática deve ser com os intolerantes? Quão tolerante uma sociedade democrática deve ser com as pessoas intolerantes, que buscam destruí-la? Com aqueles que preferem viver em um regime autoritário e de repressão, onde os seus próprios direitos e liberdades são subtraídos e negados, e a sua segurança esteja permanentemente em risco, desde que as suas próprias ideias e crenças – políticas, religiosas, filosóficas – e, sobretudo, os seus “preconceitos”, sejam as que prevaleçam hegemonicamente, a ferro e fogo, chegando ao ponto de desejar e defender publicamente uma ditatura civil, religiosa ou militar? É a indagação que faz o filosofo Karl Popper, um dos pensadores mais importantes do nosso tempo, em uma de suas obras mais conhecidas e festejadas: “A sociedade aberta e seus inimigos”, na reflexão que foi denominada de “o paradoxo da tolerância”.


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Para Popper, esse paradoxo leva a um problema crucial: “a tolerância ilimitada leva ao desaparecimento da [própria] tolerância. Se estendermos a tolerância ilimitada mesmo aos intolerantes, e se não estivermos preparados para defender a sociedade tolerante do assalto da intolerância, então, os tolerantes serão destruídos e a tolerância com eles” 1 .


No entanto, dada a sua complexidade e até por se tratar de um “paradoxo”, surge daí um novo problema axiológico: ao não permitir a existência e a “livre manifestação” 2 dos intolerantes, a sociedade democrática não acabaria por se tornar, ela própria, intolerante? Essa foi a posição defendida, inicialmente, por outro grande filósofo do século XX, John Rawls, na sua Teoria da Justiça3 . É por essa razão, que Popper esclarece que: “nessa formulação, não insinuo, por exemplo, que devamos sempre suprimir a expressão de filosofias intolerantes; desde que possamos combatê-las com argumentos racionais e mantê-las em xeque frente à opinião pública. Suprimi-las seria, certamente, imprudente” 4 .


Popper propõe então, com propriedade, uma solução para o paradoxo da tolerância, no sentido de que: “Devemo-nos, então, reservar, em nome da tolerância, o direito de não tolerar o intolerante. Devemos exigir que qualquer movimento que pregue a intolerância fique à margem da lei e que qualquer incitação à intolerância e perseguição seja considerada criminosa, da mesma forma que no caso da incitação ao homicídio, sequestro de crianças ou revivescência do tráfico de escravos” 5 . Nesse sentido, Rawls encontra-se em concordância, ao afirmar que: “ao passo que uma seita intolerante não possui pretexto para reclamar de intolerância, a sua liberdade deve ser restringida em relação aos tolerantes somente quando estes últimos creem que a sua própria segurança e as instituições que preservam a liberdade estão em perigo” 6 . Qualquer semelhança, portanto, com os fatos que estão acontecendo atualmente nos Estados Unidos e no Brasil, não é mera coincidência.


No dia 6 de janeiro de 2021, em Washington DC, extremistas, seguidores do ex-presidente norte-americano, Donald Trump, um dos símbolos mais representativos da atual extrema-direita no Mundo, estimulados por ele em um comício, romperam violentamente as grades de proteção e invadiram a sede do Parlamento Federal americano, denominado, em uma metonímia, de “Capitólio”, considerado sede e coração da democracia americana, desde a fundação do país, no século XVIII. Fato que nem mesmo Osama bin Laden, líder da organização terrorista “Al-Qaeda”, responsável pelos atentados de 11 de setembro de 2001; ou Leonid Brejnev, líder da União Soviética no auge da “Guerra Fria”, chegaram sequer a cogitar fazer. Na invasão do Capitólio, morreram cinco pessoas7 , inclusive um policial, que fazia a segurança do prédio, e várias outras ficaram feridas. O prédio precisou ser evacuado às pressas e os parlamentares e demais autoridades presentes, colocados sob proteção em fuga. Um dos invasores, fantasiado de bisão, uma espécie de búfalo, existente nas regiões geladas da América do Norte, inclusive com uma espécie de chapéu feito da cabeça do animal, com chifres e tudo, permitiu-se sentar e deixar-se fotografar na cadeira de presidente do Congresso, em meio à multidão, majoritariamente formada por homens brancos, de barbas longas e vestidos em simulacros de fardamentos militares, de estampa camuflada, que depredava tudo o que via pela frente8 . Na praça, do lado de fora do prédio, havia uma forca erguida, com o intuito de “enforcar”, segundo anunciavam os extremistas, o então vice-presidente da República, Mike Pence, que, na configuração constitucional americana, também acumula a função de presidente do Senado Federal, durante a sessão conjunta do Congresso, destinada a homologar o resultado das eleições presidenciais, nas quais Donald Trump não havia conseguido se reeleger9 . Naquilo que foi definido pelo FBI, a Polícia Federal norte-americana, como: “terrorismo doméstico” ou “terrorismo interno”10 .


Desde muito antes da campanha eleitoral, o ainda presidente Donald Trump, então no exercício do posto que é considerado de “o homem mais poderoso do Mundo”, após ter negado a pandemia de Covid19, boicotado as medidas de distanciamento social, fundamentais no combate da crise sanitária global e até mesmo das vacinas anticovid, além de defender publicamente o uso de medicamentos sabidamente ineficazes para a doença, em conflito direto com a maior autoridade em epidemiologia e imunologia dos Estados Unidos, o respeitado pesquisador norte-americano Anthony Fauci11 , o que acabou por transformar os Estados Unidos no “epicentro” da pandemia12 e campeão de mortes, após o colapso do seu excelente sistema de saúde; além de flertar abertamente com movimentos extremistas13 de supremacistas brancos e proferir discursos com alto grau de preconceitos a diversos segmentos da sociedade, como negros, homossexuais e imigrantes, no qual prometia até a construção de um muro na fronteira com o México, cuja conta deveria ser paga integralmente pelo país vizinho14 , já antecipava que qualquer resultado das eleições, diferente da sua vitória, representaria com certeza absoluta, fraude no processo eleitoral, mesmo sem apontar qualquer evidência disso15 .


O sistema eleitoral americano é muito diferente do brasileiro, sendo ainda o modelo decorrente do processo de independência e de construção do país, após a Revolução Americana e a Guerra Civil de Secessão que a seguiu e fundiu as treze colônias britânicas, que inicialmente intencionavam formar cada uma um país separado e depois uma Confederação de nações, em um país único, em um modelo de Federação (In pluribus unum – “de muitos se fez um” – slogan da Federação dos Estados Unidos da América) 16 .


Inicialmente, eles não possuem um modelo de eleição presidencial “direta”, como o Brasil. Nos Estados Unidos, em decorrência da Revolução Americana e da Guerra da Secessão, cada estado-membro possui um peso e uma representatividade na Federação, de acordo com a sua população e a sua importância econômica, no “Colégio Eleitoral” destinado a eleger o presidente da República. Sendo que, cada estado-membro elege os seus “delegados” ou “superdelegados”, como são chamados. E, esses sim, terão a incumbência de eleger o presidente.


Segundo, lá o voto é “facultativo”, considerado apenas como um “direito” e não um “dever” e uma “obrigação”. Então, vota quem quer, não havendo nenhuma consequência sancionadora para quem não votar, por qualquer motivo que seja. Por essa razão, e para que mais pessoas sejam estimuladas a votar, as eleições não ocorrem exclusivamente em um mesmo dia, mas em um período pré-estabelecido, no qual o eleitor pode escolher o dia e a forma como deseja manifestar o seu voto.


Terceiro, lá não existe um ramo do Judiciário encarregado de realizar as eleições e proclamar os eleitos, como no Brasil existe a Justiça Eleitoral, criada na década de 1930, como uma estratégia nacional para combater as fraudes eleitorais generalizadas. Assim, cada estado-membro da Federação americana organiza as eleições. Ou seja, tal como era no Brasil no passado, são os próprios políticos que organizam as eleições e proclamam os eleitos. É por isso, que cabe ao Parlamento (o Capitólio) reconhecer e homologar o resultado.


Em razão do fato de que cada estado-membro organiza as eleições e do nível de autonomia que eles detêm no modelo federativo norte-americano, relembre-se, que foi conquistado em uma guerra civil e não predefinido por decreto, como no caso do Brasil, após a proclamação da República, em 1889: cada estado tem autonomia para organizar as eleições da forma que convencionar e lhe parecer mais adequado, desde que dentro dos preceitos da Constituição e das leis. Assim, por exemplo, uns admitem o voto pelo correio, outros não. Uns adotam uma máquina de votar (sim, alguns estados americanos também adotam modelos de urnas eletrônica); outros, mais conservadores, ainda adotam o modelo de votação tradicional por cédulas de papel e até, pasme, por “cartões perfurados”, como eram feitos os jogos da “loteria esportiva” no Brasil, nos anos 1960 e 1970 (e depois conferido o resultado, nas noites de domingo, pela animação rudimentar de uma zebra, que só conseguia movimentar a mandíbula, em um famoso programa de televisão).


Ora, como os adeptos de Donald Trump eram (e ainda são), em sua grande maioria, negacionistas em relação à pandemia de Covid, acreditando piamente na eficácia de um antigo remédio antiprotozoário, tais como os do gênero Plasmodium, que causam a “Malária”, dentre outras doenças, muito conhecido e utilizado no Brasil, desde priscas eras, e não um antiviral; o que foi desmentido pelos maiores e mais importantes institutos de pesquisa do mundo e, inclusive, apontado os seus elevados riscos de efeitos colaterais. Além de insurgirem-se em massa e sabotarem as medidas de distanciamento social, seus eleitores, mais apaixonados política e ideologicamente, inclusive aqueles ligados diretamente com movimentos racistas de supremacistas brancos e neofascistas, eram mais dispostos a correrem o risco de contaminação, uma vez que o negavam, ao ficar em longas filas nos locais de votação, do que os eleitores do seu adversário, o candidato do Partido Democrata, Joe Biden, mesmo a eleição ocorrendo ainda no auge da pandemia.


Assim, o alvo principal da enxurrada de notícias falsas (fake-news) e das teorias conspiratórias na campanha eleitoral norte-americana de 2020, foi o “voto pelo correio”, preferido, na ocasião, pela maioria dos eleitores do Partido Democrata, temerosos com a própria saúde, e não as “urnas eletrônicas”, adotadas no “voto presencial” em alguns estados, preferido pela maioria dos eleitores trumpistas.


As “urnas eletrônicas” americanas, aparentemente, não tinham problema algum para os eleitores de Donald Trump, já que exigiam a presença física do eleitor no local de votação. O problema deles era o “voto pelo correio”, que permitia que o eleitor exercesse o direito de participação cívica da segurança de sua casa.


E assim, choveu notícias falsas de supostas fraudes eleitorais. Nenhuma comprovada. Inclusive, com fotografias de supostas cédulas eleitorais, ora enterradas aos montes em algum buraco, ora empilhadas em alguma estante, ora queimadas em uma fogueira… A imaginação não encontrou limites. Todas elas devidamente investigadas pelo FBI e até pelos governos dos estados, organizadores das eleições, nos locais em que os supostos fatos estariam ocorrendo. Inclusive governos do Partido Republicano, o mesmo de Donald Trump. Ao final, nenhuma denúncia restou comprovada. Mas, em tempos de “pós-verdade”, quem precisa dela? 17


Para uma parte considerável do eleitorado e da própria sociedade norte-americana, a eleição de Joe Biden foi fraudada, simples assim, sem qualquer prova ou mesmo um indício sequer, apenas pelo mero desejo e a “livre opinião” da pessoa. Ou, apenas pelo exercício do direito de ser intolerante em uma sociedade tolerante, ante a derrota do seu candidato.


Não precisou de muito esforço, portanto, para que o ex-presidente utilizasse o mecanismo que a Psicologia chama de “apito de cachorro” (política do “dog whistle”) 18 , para, com poucas e inflamadas palavras, insuflar a malta a invadir o Capitólio e tentar enforcar o vice-presidente da República dos Estados Unidos da América, também candidato derrotado, que recusava-se a reconhecer as teorias conspiratórias sem qualquer sombra de provas, acerca da lisura do pleito eleitoral, fiscalizado por várias instituições, nacionais e internacionais, sem pensar nas consequências que um ato dessa natureza e gravidade teria.


Passado pouco mais de um ano desses fatos, as responsabilidades começam a aparecer, na medida de sua imensa gravidade. Pessoas, inclusive o próprio ex-presidente, foram identificadas pelas forças de segurança, através de vários meios tecnológicos disponíveis, e agora encontram-se respondendo pelos seus atos, em várias esferas: civil, criminal, administrativa, política… É muito provável que venham a receber a reprimenda cabível e sobre elas recaiam as suas responsabilidades.


Várias pessoas já foram condenadas e presas.


Mais uma vez, a Democracia prevaleceu. A pergunta que tem sido feita com muita frequência é: mas, até quando continuará a prevalecer? Até quando o “paradoxo da tolerância” continuará a ser equacionado em favor da Democracia?


Quando este artigo já estava pronto e em fase de correção, na tarde do domingo, dia 08 de janeiro de 2023 (a invasão do Capitólio, nos Estados Unidos, ocorreu no dia 06 de janeiro de 2021), uma horda, de aproximadamente quatro mil pessoas, vinda de diversos locais do país, em vários ônibus fretados e gastos de viagem devidamente custeados, de forma previamente planejada e anunciada, caminhou, escoltada pela Polícia Militar do Distrito Federal, vestida majoritariamente com a camisa “Canarinho”, da seleção brasileira de futebol, cinco vezes campeã da Copa do Mundo, e, enrolados em bandeiras do Brasil, desde o Quartel General do Exército – onde, acampados fazia mais de dois meses, reivindicavam a subversão dos resultado das urnas, mas apenas para a eleição presidencial, um golpe militar, o fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, inclusive com a destituição e prisão dos Ministros da Suprema Corte – até a Praça dos Três Poderes, em Brasília, onde, inicialmente sem qualquer resistência por parte das forças de segurança pública, inclusive da Guarda Presidencial, sob o olhar complacente de policiais que compravam água de coco e faziam selfies com os telefones celulares, invadiu e destruiu as sedes dos três Poderes da República.


Uma imagem, registrada pelos telefones celulares dos próprios extremistas, mostrava um homem arriando a bermuda e, de cócoras, defecando em público sobre os escombros de um dos ambientes do Supremo Tribunal Federal. Outra imagem, mostrava outro homem dando risadas e exibindo-se, do lado de fora do prédio, que agora parecia um cenário de guerra, sentado em uma das poltronas arrancadas do Plenário do STF19 , afirmando ser a “cadeira do Xandão”, em referência ao Ministro Alexandre de Moraes, que depois foi fotografada abandonada, com o brasão da República que foi arrancado da parede do Plenário, sobre ela. O próprio gabinete do Ministro Alexandre de Moraes foi invadido e destruído.


Várias imagens, feitas pelos próprios invasores, foram divulgadas nas redes sociais, em comemoração ao feito, permitindo a identificação de vários deles e a sua participação. Uma das imagens mostra uma senhora idosa, chamada no vídeo de “Dona Fátima de Tubarão”, depredando o prédio do STF. “Quebrando tudo!”, ela afirma. Posteriormente, foi identificada como uma traficante de crack já condenada, além de possuir outros processos por tentar fraudar o INSS e por estelionato. Ela também teria defecado nos escombros do STF.


Em outra imagem, um homem com o rosto encoberto por um pano, lembrando os agentes do ISIS, o Estado Islâmico, exibe triunfalmente a réplica da Constituição Federal, assinada pelos constituintes, que se encontrava em exposição no prédio do STF.


Claramente, um golpe de Estado teve uma tentativa de início naquela tarde de domingo.


As perguntas que ficam é: para onde seguirá a Democracia brasileira e qual a sua capacidade de autodefesa? A Democracia brasileira tem condições de combater os intolerantes?


Assuntos para um próximo artigo.


Sammy Barbosa Lopes, procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, professor de Direito Constitucional e Ciência Política. Mestre e doutor em Direito. Autor de obras jurídicas.


 


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